Portaria SE/CER nº 90 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis: 1) precipitação pluvial diária - foram utilizadas séries mínimas de 15 anos de dados diários de chuva registrados em 121 estações; 2) evapotranspiração potencial; e 3) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente médios de cultura para períodos de dez dias.

Capacidade de armazenamento de água dos solos: solos do tipo 1 - baixa capacidade de armazenamento de água (30 mm); solos do tipo 2 - média capacidade de armazenamento de água (50 mm); e solos tipo 3 - alta capacidade de armazenamento de água (70 mm).

Ciclo e fases fenológicas da cultura - Foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,65. Esses valores foram georeferenciados por meio de latitude e longitude, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG) geraram-se os mapas que permitiram identificar os municípios de baixo risco de perda da lavoura por deficiência hídrica.

Por se tratar, basicamente, de uma análise bidimensional, na qual as variações de ETr/ETm foram espacializadas em função do tempo, desconsiderou-se os efeitos orográficos. O interpolador escolhido foi aquele que mais se aproximou de um resultado linear.

Por fim, foram gerados vários mapas caracterizados pelos riscos climáticos considerando-se as variáveis: ciclo de cultivar, período de semeadura e tipo de solo. Destas figuras foram retiradas as datas de plantios mais apropriadas ao cultivo do arroz de sequeiro Goiás.

Os produtos gerados no zoneamento propiciam uma excelente ferramenta para reduzir os riscos de estresse hídrico na cultura do arroz de sequeiro, contribuindo de forma muito eficiente para o aumento da produtividade e a estabilidade da produção. Devem, pois, serem utilizados como instrumentos diretores na definição do melhor período e áreas mais apropriadas para plantio, bem como na formulação de políticas de incentivos à produção em regiões de menor risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

CICLO CURTO: AGRONORTE - ANSB SUCUPIRA; EMBRAPA

- BRS AIMORÉ, BRS BONANÇA, BRS LIDERANÇA, BRS COLOSSO, BRS VENCEDORA, CARAJÁS e BRS PRIMAVERA.

CICLO MÉDIO: AGRONORTE - CIRADI 141; EMBRAPA

- BRS MG CURINGA, BRS TALENTO, CAIAPÓ e CANASTRA;

IAC - MARAVILHA.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos à semeadura de arroz, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28

a 31 + 34 a 35, significa que no período de tempo entre os indicativos 30 a 33, o plantio não é recomendado.

Municípios Ciclo Precoce 
PERÍODOS DE SEMEADURAS 
Solo tipo 1 Solo tipo 2 Solo tipo 3 
Abadia de Goiás 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Acreúna  28 a 32 28 a 35 
Adelândia  28 a 33 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 29 28 a 32 28 a 35 
Água Limpa  28 a 29 28 a 34 
Águas Lindas de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Alexânia 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Aloândia 29 28 a 32 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 30 28 a 33 28 a 36 
Alvorada do Norte 28 28 a 29 28 a 30 
Amaralina 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Americano do Brasil  28 a 33 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Anápolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Anhanguera  28 a 29 28 a 35 
Anicuns  28 a 33 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Aporé 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Araçu  28 a 35 28 a 36 
Aragarças 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Araguapaz 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Aruanã 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Aurilândia  28 a 32 28 a 36 
Avelinópolis  28 a 35 28 a 36 
Baliza 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Barro Alto 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Bela Vista de Goiás  28 a 35 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás  28 a 32 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Bonópolis 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Brazabrantes 28 28 a 35 28 a 36 
Britânia  28 a 34 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 29 28 a 30 28 a 35 
Buriti de Goiás  28 a 35 28 a 36 
Buritinópolis  28 a 29 28 a 30 
Cabeceiras 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Cachoeira Alta 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Cachoeira de Goiás  28 a 32 28 a 36 
Cachoeira Dourada  28 a 32 28 a 36 
Caçu 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Caiapônia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Caldas Novas  28 a 29 28 a 33 
Caldazinha  28 a 35 28 a 36 
Campestre de Goiás  28 a 36 28 a 36 
Campinaçu 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 29 28 a 30 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Campos Belos 28 28 a 30 28 a 32 
Campos Verdes 30 a 31 28 a 32 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 30 28 a 36 28 a 36 
Castelândia 29 28 a 32 28 a 35 
Catalão 28 a 29 28 a 30 28 a 36 
Caturaí  28 a 35 28 a 36 
Cavalcante 28 a 31 28 a 32 28 a 36 
Ceres 28 a 31 28 a 35 28 a 36 
Cezarina  28 a 33 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 29 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 29 28 a 32 + 35 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Córrego do Ouro  28 a 32 + 35 a 36 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Corumbaíba  28 a 29 + 33 28 a 35 
Cristalina 28 a 29 28 a 30 28 a 34 
Cristianópolis  28 a 29 28 a 32 
Crixás 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Cromínia 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Cumari  28 a 29 28 a 35 
Damianópolis  28 a 29 28 a 30 
Damolândia 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Davinópolis 28 28 a 29 28 a 36 
Diorama 29 28 a 35 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 28 a 29 28 a 32 
Doverlândia 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Edealina  28 a 32 28 a 35 
Edéia  28 a 34 28 a 35 
Estrela do Norte 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Faina 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova 32 28 a 32 + 35 a 36 28 a 36 
Firminópolis  28 a 31 28 a 36 
Formosa 28 a 29 28 a 29 28 a 31 
Formoso 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Goianápolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Goiandira 28 a 29 28 a 29 28 a 35 
Goianésia 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Goiânia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Goianira 29 28 a 36 28 a 36 
Goiás 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Goiatuba 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Gouvelândia  28 a 32 28 a 36 
Guapó 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Guaraíta 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás  28 a 31 28 a 32 
Guarinos 28 a 31 28 a 35 28 a 36 
Heitoraí 29 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Hidrolina 31 a 32 28 a 35 28 a 36 
Inaciolândia  28 a 32 28 a 36 
Indiara  28 a 32 28 a 36 
Inhumas  28 a 35 28 a 36 
Ipameri  28 a 35 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 29 28 a 33 28 a 36 
Iporá 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Israelândia 29 a 32 28 a 35 28 a 36 
Itaberaí 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Itaguari 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Itaguaru 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Itapaci 28 a 29 + 32 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã  28 a 36 28 a 36 
Itapuranga 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Itauçu 28 28 a 36 28 a 36 
Itumbiara  28 a 34 28 a 36 
Ivolândia 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Jandaia  28 a 29 28 a 35 
Jaraguá 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 29 28 a 35 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Joviânia 28 a 29 28 a 32 28 a 35 
Jussara 29 a 30 28 a 32 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 29 28 a 32 + 35 28 a 36 
Luziânia 28 a 29 28 a 32 + 35 28 a 36 
Mairipotaba  28 a 34 28 a 36 
Mambaí  28 a 29 28 a 31 
Mara Rosa 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Marzagão  28 a 29 28 a 34 
Matrinchã  28 a 36 28 a 36 
Maurilândia 29 28 a 32 28 a 35 
Mimoso de Goiás 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Minaçu  28 a 34 28 a 36 
Mineiros 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 32 28 a 32 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Montes Claros de Goiás 29 28 a 35 28 a 36 
Montividiu 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Montividiu do Norte 32 28 a 32 28 a 36 
Morrinhos 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 29 a 32 28 a 35 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 31 28 a 32 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Nazário  28 a 29 28 a 35 
Nerópolis 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Niquelândia 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Nova América 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 29 28 a 29 28 a 35 
Nova Crixás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Nova Roma 29 28 a 33 28 a 35 
Nova Veneza 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Novo Brasil  28 a 36 28 a 36 
Novo Gama 28 a 29 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 29 28 a 30 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Ouvidor 28 28 a 29 28 a 36 
Padre Bernardo 28 a 29 28 a 33 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Palmeiras de Goiás   28 a 32 
Palmelo 28 a 29 28 a 29 28 a 34 
Palminópolis   28 a 32 + 35 
Panamá  28 a 32 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 29 28 a 32 28 a 34 
Paraúna  28 a 32 28 a 36 
Perolândia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Pilar de Goiás 30 a 32 28 a 33 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Piranhas 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 29 28 a 30 28 a 36 
Planaltina 28 a 29 28 a 32 28 a 34 
Pontalina 29 28 a 34 28 a 36 
Porangatu 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Porteirão  28 a 34 28 a 35 
Portelândia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Posse  28 a 29 28 a 32 
Professor Jamil 29 28 a 35 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Rialma 30 a 31 28 a 35 28 a 36 
Rianápolis 30 28 a 35 28 a 36 
Rio Quente  28 a 29 28 a 33 
Rio Verde 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 29 28 a 33 28 a 36 
Sanclerlândia  28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás  28 a 35 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 28 a 29 28 a 32 
Santa Fé de Goiás 29 a 30 28 a 32 28 a 36 
Santa Helena de Goiás  28 a 32 28 a 36 
Santa Isabel 28 a 31 28 a 35 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino  28 a 33 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 31 28 a 32 28 a 36 
Santo Antônio da Barra  28 a 32 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 29 28 a 36 28 a 36 
Santo Antonio do Descoberto 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
São Domingos  28 a 31 28 a 32 
São Francisco de Goiás 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
São João da Aliança 28 a 29 28 a 32 28 a 33 
São João da Paraúna   28 a 35 
São Luís de Montes Belos  28 a 32 28 a 36 
São Luiz do Norte 28 a 29 28 a 34 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro  28 a 32 28 a 36 
São Patrício 29 a 30 28 a 35 28 a 36 
São Simão 28 a 31 28 a 32 28 a 34 
Senador Canedo  28 a 35 28 a 36 
Serranópolis 28 a 31 28 a 35 28 a 36 
Silvânia 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Simolândia  28 a 29 28 a 31 
Sítio d'Abadia  28 a 29 28 a 30 
Taquaral de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 31 28 a 34 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Três Ranchos 28 28 a 29 28 a 36 
Trindade 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Trombas  28 a 32 28 a 36 
Turvânia  28 a 30 28 a 36 
Turvelândia  28 a 34 28 a 35 
Uirapuru 29 a 31 28 a 32 28 a 36 
Uruaçu 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Uruana  28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 29 28 a 30 28 a 35 
Valparaíso de Goiás 28 a 29 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 
Varjão  28 a 32 28 a 36 
Vianópolis 28 a 29 28 a 32 28 a 36 
Vicentinópolis 29 28 a 34 28 a 35 
Vila Boa 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
Vila Propício 28 a 29 28 a 34 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.