Portaria DPC nº 90 de 31/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários" - NORMAM-13, como se segue:
1º - O item 0111 passa a ter a seguinte redação:
"0111 - ASCENSÃO DE CATEGORIA
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes, encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) destas Normas".
2º - A primeira linha da subalínea b3) do item 0120, passa a ter a seguinte redação:
"3) Comprovação, mediante atestado (Anexo 1-I) expedido pelo Comandante do navio à".
3º - O 3º parágrafo do item 0203 - CONCESSÃO DE LICENÇA DE CATEGORIA SUPERIOR, passa a ter a seguinte redação:
"O substituto do Comandante ou do Chefe de Máquinas, por motivo de força maior, será, respectivamente, o Imediato ou o Subchefe de Máquinas, devendo esta substituição ser limitada ao menor período de tempo possível".
4º - O item 0304 passa a ter a seguinte redação:
"0304 - INSCRIÇÃO NA SEÇÃO DE CÂMARA
a) De Cozinheiro (CZA)
Praça do Quadro de Praças da Armada, da especialidade de Cozinheiro (CO), desde que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Aquaviários - Módulo Geral (CFAQ - II)
b) De Taifeiro (TAA)
Praça do Quadro de Praças da Armada, da especialidade de Arrumador (AR), desde que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Aquaviários - Módulo Geral (CFAQ - II)".
§ 5º - O item 0305 passa a ter a seguinte redação:
"0305 - INSCRIÇÃO NA SEÇÃO DE SAÚDE
a) De Auxiliar de Saúde (ASA):
O Cabo do Quadro de Praças da Armada, do Corpo Auxiliar de Praças e do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais, da especialidade de Enfermeiro (EF), desde que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Aquaviários - Módulo Geral (CFAQ - II).
b) De Enfermeiro (ENF):
O Suboficial ou Sargento do Quadro de Praças da Armada, do Corpo Auxiliar de Praças ou do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais, com aperfeiçoamento em Enfermagem, desde que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Aquaviários - Módulo Geral (CFAQ - II)".
§ 6º - No Capítulo 7:
I - cancelar a atual alínea a);
II - alterar a designação das atuais alíneas b), c), d) e e) para a), b), c) e d), respectivamente.
7º Instituir o Anexo 1-I "ATESTADO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO", conforme modelo ora juntado.
§ 8º Efetuar alterações no Anexo 2-A, que passa a ter a constituição que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12/DPC, de 31 de janeiro de 2005.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante