Portaria SF nº 90 de 28/10/2005
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 out 2005
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Novembro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Novembro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Outubro de 2005, calculada em 1,494% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Novembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,95606 |
3 | 2,91254 |
4 | 3,85495 |
5 | 4,78348 |
6 | 5,69835 |
7 | 6,59975 |
8 | 7,48788 |
9 | 8,36294 |
10 | 9,22512 |
11 | 10,07460 |
12 | 10,91158 |
13 | 11,73624 |
14 | 12,54877 |
15 | 13,34933 |
16 | 14,13810 |
17 | 14,91527 |
18 | 15,68099 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.