Portaria SF nº 90 de 28/10/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 out 2005

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Novembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Novembro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Outubro de 2005, calculada em 1,494% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Novembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,95606
3
2,91254
4
3,85495
5
4,78348
6
5,69835
7
6,59975
8
7,48788
9
8,36294
10
9,22512
11
10,07460
12
10,91158
13
11,73624
14
12,54877
15
13,34933
16
14,13810
17
14,91527
18
15,68099

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.