Portaria IBAMA nº 90 de 10/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004
Cria a Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará, vinculada à Gerência Executiva II do IBAMA em Santarém.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto na Portaria IBAMA nº 144, de 6 de novembro de 2002;
Considerando a necessidade de promover a utilização dos Recursos Florestais da região Oeste do Estado do Pará em bases sustentáveis;
Considerando a pressão hoje exercida sobre tais recursos, que impõem a adoção de medidas ordenadoras, que unam os interesses econômicos e sociais do Estado à conservação e sustentabilidade dos recursos florestais;
Considerando a necessidade de ampliar as discussões técnicas sobre o uso dos recursos florestais, com efetiva participação interinstitucional e transdisciplinar; e,
Considerando por fim as proposições contidas no Processo nº 02001.006166/2004-97, aprovadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará, vinculada à Gerência Executiva II do IBAMA em Santarém.
Art. 2º A Câmara Técnica do Oeste do Pará é um órgão colegiado consultivo, ao qual compete subsidiar a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém na consecução de seus objetivos relacionados à execução federal da política ambiental, em particular relacionada ao manejo e conservação das florestas, e apreciar os assuntos que lhes forem submetidos por qualquer dos seus membros.
Parágrafo único. A Câmara Técnica do Oeste do Pará tem caráter permanente com abrangência e jurisdição idêntica àquela definida para a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém.
Art. 3º A Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará será composta por instituições titulares e suplentes da seguinte forma:
I - entidades governamentais:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, respectivamente titular e suplente;
b) Secretaria da Agricultura do Estado do Pará - SAGRI e Instituto de Terras do Pará - ITERPA, respectivamente titular e suplente; e,
c) Associação dos Municípios da Transamazônica - AMUT e Associação dos Municípios do Baixo Amazonas - AMUCAN, respectivamente titular e suplente.
II - entidades de ensino e pesquisa:
a) Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA e Universidade Federal do Pará - UFPA, respectivamente titular e suplente;
b) Universidade Luterana do Brasil - ULBRA e Faculdades Integradas do Tapajós - FIT, respectivamente titular e suplente; e,
c) Escola Técnica de Pesquisa e Produção - ETPP e Casas Familiares Rurais - CFR, respectivamente titular e suplente.
III - entidades patronais:
a) Associação das Indústrias Madeireiras de Santarém e Região Oeste do Pará - ASSIMAS e Sindicato das Indústrias Madeireiras do Baixo e Médio Xingú - SIMBAX, respectivamente titular e suplente;
b) Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN e Núcleo dos Sindicatos do Baixo Amazonas, respectivamente titular e suplente; e,
c) Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Pará e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará - CREA/PA, respectivamente titular e suplente.
IV - entidades não governamentais:
a) Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Pará - Regional do Baixo Amazonas e Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Pará - Regional da Transamazônica, respectivamente titular e suplente;
b) Instituto de Pesquisas na Amazônia - IPAM e Grupo em Defesa da Amazônia - GDA, respectivamente titular e suplente; e,
c) Fundação Florestas Tropicais - FFT e Fundação Viver Produzir e Preservar - FVPP, respectivamente titular e suplente.
Art. 4º A Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará é composta pelas seguintes estruturas:
I - Plenário;
II - Coordenação; e
III - Comissões Temáticas.
Art. 5º O Plenário, previsto no inciso I do art. 4º, é formado pela reunião de no mínimo 50% dos membros titulares em primeira chamada e no mínimo 50% dos membros titulares e/ou suplentes em segunda chamada, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 6º A Coordenação, prevista no inciso II do art. 4º, será formada por um Presidente, um Secretário-Executivo e tantos relatores quanto forem as Comissões Temáticas Permanentes.
Art. 7º A Presidência da Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará será exercida pelo Gerente Executivo do IBAMA em Santarém, com a função de convocar e presidir as reuniões.
Art. 8º O Secretário-Executivo da Câmara Técnica Florestal do Oeste do Pará será escolhido em plenário, sendo responsável pela manutenção da documentação e correspondência da Câmara Técnica.
Art. 9º O Plenário deliberará pela criação de Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias conforme dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo único. Cada Comissão Temática possuíra um relator representante de Instituição titular ou suplente.
Art. 10. A Gerência Executiva do IBAMA em Santarém, no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente Portaria, convocará as Instituições que compõem a presente Câmara Técnica, para posse, escolha da Secretaria Executiva, discussão e elaboração do Regimento Interno.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS