Portaria SE/MF nº 90 de 27/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003

Promove modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, aprovada na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso e suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e a delegação de competência de que trata a Portaria nº 32, de 18 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, aprovada na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

JUSTIFICATIVA

O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas para 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos tem como finalidade alocar dotação orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários de modo a viabilizar o pagamento da contribuição anual destinada ao Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis Atuariais Financeiras - IPECAFI, e da contribuição mensal junto ao Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC.

25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25203 - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

ANEXO - I

ANEXO - I  FISCAL
ACRÉSCIMO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor em R$ 1,00 
 
0778 - Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários 3.500 
 
04.122.0778.2000 Administração da Unidade 50 250 3.500 
04.122.0778.2000.0001 Nacional 50 250 3.500 
TOTAL - FISCAL 3.500 
TOTAL - GERAL 3.500 

25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25203 - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

ANEXO - II

ANEXO - II FISCAL
REDUÇÃO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor em R$ 1,00 
 
0778 - Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários 3.500 
 
04.122.0778.2000  Administração da Unidade 90 250 3.500 
04.122.0778.2000.0001 Nacional 90 250 3.500 
TOTAL - FISCAL 3.500 
TOTAL - GERAL 3.500