Portaria INMETRO nº 9 DE 02/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2025

Aprova a designação de laboratórios para a realização dos ensaios de Módulos Fotovoltaicos, determinados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos, publicados pela Portaria Inmetro nº 140, de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.020037/2018-26;

Considerando que a prorrogação de prazos concedida pela Portaria Inmetro nº 521, de 2019, não foi suficiente para viabilizar a ampliação da infraestrutura de laboratórios acreditados para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos no país;

Considerando o risco de que a oferta insuficiente de laboratórios acreditados, para fins de ensaios em módulos fotovoltaicos, possa impactar o desenvolvimento do mercado desses produtos no país e comprometer a adequação de fornecedores à regulamentação;

Considerando que, para ampliar a infraestrutura de avaliação da conformidade, constitui-se como solução viável a designação de laboratórios para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos,

Resolve:

Art. 1º Ficam reativadas, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, as designações dos laboratórios listados no Anexo desta Portaria, para a realização dos ensaios em módulos fotovoltaicos, estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 140, de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO

LABORATÓRIOS DESIGNADOS PARA ENSAIOS EM MÓDULOS FOTOVOLTAICOS

1. Green/PUC Minas - Grupo de Estudo em Energia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG)

2. Labsolar/UFBA - Laboratório de Certificação de Componentes de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica da Universidade Federal da Bahia (Salvador/BA)

3. Labsol/UFRGS - Laboratório de Energia Solar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre/RS)

4. Lase/CPqD - Laboratório de Sistemas de Energia do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (Campinas/SP)

5. LES/Gedae/UFPA - Laboratório de Energia Solar do Grupo de Estudos e Desenvolvimento de Alternativas Energéticas da Universidade Federal do Pará (Belém/PA)

6. Lesf/Unicamp - Laboratório de Energia e Sistemas Fotovoltaicos da Universidade Estadual de Campinas (Campinas/SP)