Portaria SEFAZ nº 9-R DE 23/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2024
Altera a Portaria Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-3MM3M;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam descredenciadas como substitutos tributários, nos termos do art. 185-A, IV, “k”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo III da Portaria nº 22-R, de de 31 de julho de 2018, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vitória, 23 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 09-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição |
Fundamentação legal para descredenciamento |
Portaria da qual será excluída |
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Recreio Vitória Veículos S/A | 081.973.50-0 | Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES | Anexo III da Portaria nº 22-R/2018 |
Recreio Vitória Veículos S/A | 082.462.58-5 | Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES | Anexo III da Portaria nº 22-R/2018 |
Recreio Vitória Veículos S/A | 082.265.29-1 | Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES | Anexo III da Portaria nº 22-R/2018 |
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