Portaria SEFAZ nº 9-R DE 18/01/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2023
Altera a Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013 ;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
I - (.....)
(.....)
f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas.
(.....)
§ 4º O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1º e 2º deste artigo.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo