Portaria SEFAZ nº 9-R DE 18/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2023

Altera a Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013 ;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

(.....)

f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas.

(.....)

§ 4º O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1º e 2º deste artigo.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de janeiro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo