Portaria SEI nº 9 DE 03/01/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jan 2023

Altera a Portaria-SEI nº 1199, de 30 de dezembro de 2021, para implementar as disposições do Decreto nº 32.378, de 29 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 2º e 4º do Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.378 , de 29 de dezembro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/2019 , de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Resolve:

Art. 1º A Portaria-SEI nº 1199, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 1º do Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, quando adquirido pelos beneficiários diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023.

..... "(NR)

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de janeiro de 2023.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação

Em Substituição Legal