Portaria SEDEC nº 9 DE 09/02/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 fev 2022
Dispõe sobre o procedimento de requerimento, no âmbito dessa secretaria, para a concessão de regime especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituído no RICMS, referente ao programa RN GÁS MAIS, com base no DECRETO Nº 31.280, de 16 de fevereiro de 2022.
O Secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A concessão de Regime Especial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao antigo Programa RN Gás Mais, somente se aplica em relação às empresas detentoras de regime especial, sendo necessária, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, dirigido a esta Secretaria, a seguinte documentação:
I - Requerimento, conforme ANEXO 1, assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador;
II - Instrumento constitutivo da empresa e eventuais alterações ou do contrato social consolidado;
III - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da cédula de identidade e comprovante de endereço do titular, sócios e procuradores, se for o caso; e
IV - Justificativa técnico-econômica assinada por um técnico responsável, conforme ANEXO 2.
§ 1º Após análise quanto à viabilidade do benefício pela SEDEC, o processo será encaminhado à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação (SET).
§ 2º A SUSCOMEX procederá a análise do processo e, em caso de deferimento do pleito, remeterá à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica (CAT), para emissão de parecer e celebração de termo de acordo, considerando-se efetivado o benefício após a publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Art. 2º A qualquer momento, caso julguem necessário, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico ou a Secretária de Tributação poderão solicitar documentação ou informação complementar para concessão ou acompanhamento do programa.
Art. 3º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO
ANEXO II ROTEIRO PARA JUSTIFICATIVA TÉCNICO-ECONÔMICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA - Razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual.
2. PRODUTOS E PROCESSOS - Descrever de forma sucinta quais os produtos e processos da empresa em que serão utilizados o gás natural.
3. DADOS TÉCNICOS-ECONÔMICOS
3.1 Previsão de consumo do gás natural/mês
3.2 Previsão da projeção da demanda do gás natural nos próximos 3 anos
3.3 Indicar o percentual do gás natural na composição da matriz energética da empresa
4. MÃO DE OBRA NECESSÁRIA - Número de empregos diretos e indiretos existentes ou a serem gerados.
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/RN