Portaria GABIN nº 9 DE 04/01/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2022
Dispõe sobre a utilização de créditos no âmbito do Programa Maranhão Solidário, vinculado ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - Nota Legal.
(Revogado pela Portaria GABIN Nº 122 DE 09/03/2022):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 69, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Lei nº 10279, de julho de 2015 e Decreto nº 30.989 , de 31 de julho de 2015,
Resolve
Art. 1º Para fins do disposto na Lei nº 10.279/2015 e no Decreto nº 30.989/2015 , a entidade participante do Programa Maranhão Solidário deverá:
I - cadastrar documentos fiscais hábeis no sistema Nota Legal, sem a identificação de CPF do consumidor adquirente, contados até 02 (dois) meses da data de sua emissão e;
II - cadastrar no mínimo 500 (quinhentas) notas fiscais eletrônicas por mês.
III - estar previamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais - SRI.
Parágrafo único. Para efeito de cadastramento de documentos fiscais no sistema Nota Legal previsto neste artigo, fica fixado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por nota fiscal eletrônica.
Art. 2º O montante a ser recebido por cada entidade corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor do ICMS da operação própria destacado em nota fiscal, conforme prevê o Decreto nº 34.890 , de 28 de maio de 2019.
§ 1º O valor máximo a ser recebido por cada entidade participante é de no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês.
§ 2º Caso o cadastramento de documentos fiscais gere um valor excedente ao disposto no § 1º deste artigo, este será distribuído igualmente entre as demais entidades participantes que, no mesmo período, não tenham ultrapassado o recebimento do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em créditos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda