Portaria GABIN nº 9 DE 04/01/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2022

Dispõe sobre a utilização de créditos no âmbito do Programa Maranhão Solidário, vinculado ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - Nota Legal.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 122 DE 09/03/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 69, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto na Lei nº 10279, de julho de 2015 e Decreto nº 30.989 , de 31 de julho de 2015,

Resolve

Art. 1º Para fins do disposto na Lei nº 10.279/2015 e no Decreto nº 30.989/2015 , a entidade participante do Programa Maranhão Solidário deverá:

I - cadastrar documentos fiscais hábeis no sistema Nota Legal, sem a identificação de CPF do consumidor adquirente, contados até 02 (dois) meses da data de sua emissão e;

II - cadastrar no mínimo 500 (quinhentas) notas fiscais eletrônicas por mês.

III - estar previamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais - SRI.

Parágrafo único. Para efeito de cadastramento de documentos fiscais no sistema Nota Legal previsto neste artigo, fica fixado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por nota fiscal eletrônica.

Art. 2º O montante a ser recebido por cada entidade corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor do ICMS da operação própria destacado em nota fiscal, conforme prevê o Decreto nº 34.890 , de 28 de maio de 2019.

§ 1º O valor máximo a ser recebido por cada entidade participante é de no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês.

§ 2º Caso o cadastramento de documentos fiscais gere um valor excedente ao disposto no § 1º deste artigo, este será distribuído igualmente entre as demais entidades participantes que, no mesmo período, não tenham ultrapassado o recebimento do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em créditos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda