Portaria SAP nº 9 DE 14/01/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2021
Suspender a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul, até o início da implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
(Suspenso pela Portaria SAP Nº 634 DE 21/03/2022):
O Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 ao Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 21000.082670/2020-68,
Resolve:
Art. 1º Suspender a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul, até o início da implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Plano de que trata o caput visará a adoção de medidas complementares às vigentes para assegurar a sustentabilidade da pesca de arrasto.
§ 2º Serão convidados representantes do setor pesqueiro de arrasto das regiões Sudeste e Sul do Brasil, bem como pesquisadores de notório saber, para elaboração, de forma conjunta, do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
§ 3º O Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul será coordenado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e disponibilizado em seu endereço eletrônico oficial www.gov.br/agricultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dois dias após sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR