Portaria AMHASF nº 9 DE 01/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Dispõe acerca da alteração de vencimento de parcelas de financiamentos da Agência Municipal de Habitação de Assuntos Fundiários -AMHASF em decorrência da pandemia do coronavírus.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - AMHASF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em complemento às disposições constantes da Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº 14.195, de 18 de março de 2020 que declarou situação de emergência no Município de Campo Grande;

Considerando a Portaria AMHASF nº 008, de 20 de março de 2020 que suspendeu o atendimento ao público;

Considerando que os beneficiários de imóveis não podem ser prejudicados com a aplicação de juros e multa nas parcelas de seus financiamentos em decorrência de falta de emissão de boletos;

Resolve

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas dos financiamentos que estejam adimplentes com data de vencimento entre os dias 23 de março de 2020 e 06 de abril de 2020, período em que a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - AMHASF esteve fechada.

Art. 2º O pagamento de referidas parcelas poderá ser realizado no período compreendido entre 07 de abril de 2020 a 14 de abril de 2020, com o desconto de 15% (quinze por cento) e sem incidência de encargos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 1 de abril de 2020.

ENÉAS JOSÉ DE CARVALHO NETTO

Diretor-Presidente da AMHASF