Portaria DF/Casa Civil nº 9 DE 18/02/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 fev 2019

Fixa a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de espaços públicos para propaganda por meio de interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019.

O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento na Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, e na Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de espaços públicos para propaganda por meio de interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,56%, nos termos da Portaria nº 395 de 11 de dezembro de 2018 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ANEXO ÚNICO

PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2019  
Classificação quanto a iluminação Preço mínimo por m² Preço máximo por m²
Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Sem iluminação R$ 0,20 R$ 5,94 R$ 71,27 R$ 0,40 R$ 11,79 R$ 142,67
Iluminado R$ 0,21 R$ 6,62 R$ 79,34 R$ 0,44 R$ 13,15 R$ 158,69
Luminoso Sem alternância de movimento R$ 0,21 R$ 6,62 R$ 79,34 R$ 0,44 R$ 13,15 R$ 158,69
Com alternância de movimento R$ 0,41 R$ 12,47 R$ 149,77 R$ 0,89 R$ 26,43 R$ 316,31
Virtual R$ 0,03 R$ 1,21 R$ 14,64 R$ 0,08 R$ 2,44 R$ 29,31
Área Pública  
  Preço mínimo por m² Preço máximo por m²
Interferência visual Dia Mês Ano Dia Mês Ano
R$ 0,03 R$ 1,21 R$ 14,64 R$ 0,08 R$ 2,44 R$ 29,31