Portaria SECEX nº 9 DE 26/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2018

Altera a Portaria SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018):

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-C à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º-C. A partir de 28 de fevereiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

Entidade Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem
Digital (COD)
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB) 010
Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA) 031
Federação das Indústrias do Estado da Bahia
(FIEB)
032
Federação das Indústrias do Estado de Goiás
(FIEG)
035
Federação das Indústrias do Estado de Roraima
(FIERR)
039
Federação das Indústrias do Estado de Santa
Catarina (FIESC)
040
Federação das Indústrias do Estado do Espírito
Santo (FINDES)
046
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO SC) 069
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (FECOMERCIO ES) 074

(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA