Portaria SEFAZ nº 9 DE 08/01/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481 , de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| "ANEXO ÚNICO | ||
| PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
| REFRIGERANTES | ||
| ..... | ||
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | ||
| 1795 500 ml | ... | ... |
| ... | ... | ... |
| Weltenburger (todas) | ... | ... |
| Arre Égua | R$ | 8,10 |
| Cabueta | R$ | 6,20 |
| Gota Serena | R$ | 7,05 |
| ... | ... | ... |
| Outras (importadas) | ... | ... |
| CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml | ||
| ..... | ||
| CHOPP/LITRO | ||
| Amstel | ... | ... |
| ... | ... | ... |
| Schin | ... | ... |
| Arre Égua | R$ | 12,00 |
| Cabueta | R$ | 12,00 |
| Gota Serena | R$ | 12,00 |
| Outros | ... | ... |
| ENERGÉTICOS | ||
| ....."(NR) | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de janeiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA