Portaria SEFAZ nº 9- R DE 26/05/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mai 2017

Altera as Portarias nº 42-R, de 7 de outubro de 2015 e nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016; o Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 21 de março de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 77808592;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 42-R, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [.....]

I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária, corresponderá ao montante formado pelo valor da operação praticada pelo contribuinte credenciado na forma desta Portaria, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual da respectiva margem de valor agregado original - MVA - prevista no Anexo V e no Anexo VI, item I, subitens 08 e 15 e item II, subitens 08 e 15 do RICMS/ES

[.....]" (NR)

Art. 3º A Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, fica acrescida do art. 8º-A com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Os contribuintes credenciados como substitutos tributários, na forma do Artigo 185, § 7º do RICMS/ES, que comercializam as mercadorias relacionadas nos itens XVI, subitem 5, XXIII do Anexo V do RICMS/ES, ficam autorizados a adquirir essas mercadorias sem a retenção antecipada do ICMS substituição tributária, cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto recairá sobre o adquirente. " (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das disposições contidas no artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Vitória, 26 de maio de 2017.

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015"

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo Nº
Internas Interestaduais
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Global Brasil 082.780.47-1 01.06.2017 a Item XII do Anexo   X 72202300
Pneus Ltda.   31.05.2018 V.    
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Sobre Rodas 081.001.26-6 01.06.2017 a Itens XII e XIX do   X 70766584
Comércio e   31.05.2018 Anexo V.    
Equipamentos          
Ltda.          
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Vix Atacado de 083.136.07-0 01.06.2017 a Item XIX do Anexo   X 75156610
Acessórios Ltda.   31.05.2018 V.    
..... ..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)

ANEXO II DA PORTARIA Nº 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias relacionadas no RICMS/ES Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
..... ..... .....   ..... ..... .....
Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda. 083.215.19-0 ..... ..... X X 77657101
..... ..... .....   ..... ..... ....." (NR)

ANEXO III DA PORTARIA Nº 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 43-R, DE 27 de dezembro de 2016

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo Nº
Internas Interestaduais
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Distribuidora Única Rio Ltda. 082.849.32-3 01.06.2017 a 31.07.2018 Item XXI do Anexo V. X X 76488667
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
F & F Refrigeração Ltda. 082.934.71-1 01.06.2017 a 31.07.2018 Item XXI do Anexo V. X X 76488713
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Go Drinks Bebidas Ltda. 083.101.37-3 ..... Itens II, III, V, VII, XI, XV XVI, XVII e XX do Anexo V e Anexos V -A e V -B. X X 77490215
Go Drinks Bebidas Ltda. 083.128.89-1 01.06.2017 a 31.07.2018 Itens I, II, e III do Anexo V e Anexos V -A e V -B. X X 74908189
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Horto Central Marataízes Ltda. 081.670.76-1 ..... ..... X X 77054903
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Magamobi E-Business S/A. 083.227.25-3 01.06.2017 a 31.07.2018 Item XVIII do Anexo V. X X 76941787
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
MHM Distribuidora de Alimentos Ltda. 082.419.74-4 01.06.2017 a 31.07.2018 Itens VI, VII e XXII do Anexo V. X X 76504530
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Tantrix Comércio de Eletrônicos Ltda. 083.197.28-1 ..... ..... X X 76019039" (NR)