Portaria IPAAM nº 9 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 jan 2017
Atualiza os valores unitários dos créditos florestais.
O Diretor-Presidente, em exercício do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
Considerando o disposto no Decreto nº 32.986 , de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei Ordinária nº 3.789 de 27 de julho de 2012, a qual dispõe sobre a reposição florestal no estado do Amazonas e dá outras providências;/2012
Considerando a Portaria IPAAM nº 088/2016 que dispõe sobre os créditos cobrados a título de reposição florestal, especialmente seu Art. 2º que estabelece o valor unitário do crédito previsto no Art. 3º do Decreto nº 32.986/2012 , sofrerá reajuste anual de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
Resolve:
Art. 1º Aplicar a atualização do valor unitário de crédito previsto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 32.986/2012 a contar de 01.01.2017, considerando o INPC acumulado dos anos de 2015 integralmente e de janeiro a novembro de 2016, de acordo com a previsão contida no Art. 2º da Portaria IPAAM nº 088/2016, publicada no DOE de 17.06.2016.
Art. 2º O valor unitário do crédito previsto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 32.986/2012, passa a ser de R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 12 de janeiro de 2017.
JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR
Diretor-Presidente do IPAAM, em exercício.
ANEXO ÚNICO -
Material | Unidade de Medida | Crédito cobrado anteriormente | Valor R$ |
Madeira em Tora | Metro Cúbico (M³) | 20 | 26,60 |
Lenha | Metro Estéril (st) | 10 | 13,30 |
Carvão | Metros de Carvão (mcd) | 15 | 19,95 |