Portaria SAR nº 9 DE 18/02/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Aprova Normas para Operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce no Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e Art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07.05.2007, alterada pela Lei Complementar nº 534 , de 20.04.2011,

Considerando a necessidade de atualizar as normas para operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, instituído pela Lei nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, com vistas à Lei Complementar nº 534 , de 20.04.2011, à Portaria SAR nº 17 , de 28.10.2010 e à Portaria SAR nº 36 , de 15.07.2011;

Considerando a necessidade de implantação de medidas administrativas e operacionais nos segmentos envolvidos no Programa, como criadores cadastrados, estabelecimentos abatedores credenciados e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc);

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, as Normas para Operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Designar a Cidasc para implementar o Programa e elaborar formulários a ele pertinentes, tais como Certificado de Tipificação de Carcaças, Cadastramento de Criadores de Novilho Precoce e Credenciamento de Estabelecimentos Abatedores, entre outros.

Art. 3º Estabelecer que outras ações que se fizerem necessárias serão definidas pela Comissão Executiva do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015.

Art. 4º Delegar competência à Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca para, quando necessário, estabelecer procedimentos complementares a esta Portaria.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 019/1997/GABS/SDA, de 12.11.1997.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MOACIR SOPELSA

SECRETÁRIO DE ESTADO

ANEXO ÚNICO - NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DE GADO PARA ABATE PRECOCE

I - DO OBJETIVO

Estabelecer as condições a serem cumpridas para a operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce.

II - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

O Programa será operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, através da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que terá a função de executar as tarefas relacionadas com os criadores e estabelecimentos abatedores participantes do Programa.

III - DA COMPETÊNCIA DA CIDASC

É competência da Cidasc:

1. cadastrar os criadores mediante visita técnica e aprovar os estabelecimentos abatedores para participarem do Programa;

2. realizar a fiscalização da tipificação de carcaças dos animais abatidos nos estabelecimentos abatedores credenciados e com inspeção estadual;

3. capacitar em Tipificação de Carcaças os médicos veterinários credenciados pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE)/Cidasc para a execução da inspeção sanitária de produtos de origem animal nos estabelecimentos com o SIE;

4. Elaborar relatórios para encaminhamento à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

IV - DO CADASTRO DE CRIADOR DE GADO PARA ABATE PRECOCE

Para se cadastrar no Programa, o criador de gado para abate precoce deverá adotar os seguintes procedimentos:

1. solicitar e encaminhar o cadastro preenchido nos Escritórios Locais da Cidasc;

2. acompanhar a visita técnica da Cidasc na sua propriedade.

O produtor que não tiver seu cadastro aprovado poderá solicitá-lo novamente uma vez cumpridas as exigências apontadas.

V - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES

Para se credenciarem no Programa, os estabelecimentos abatedores deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) apresentar solicitação ao Departamento Regional da Cidasc;

b) possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF);

c) possuir linha de tipificação de carcaças;

d) possuir sala de desossamento;

e) atender as normas fiscais, técnicas e administrativas estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, pela Secretaria de Estado da Fazenda e por esta Portaria;

f) repassar e comprovar o pagamento ao criador dos valores relativos ao incentivo fiscal estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Perderá a certificação de credenciamento o estabelecimento de abate que descumprir o que preconizam a Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, e esta Portaria.

VI - DO TRÂNSITO DE ANIMAIS

Os bovinos encaminhados para estabelecimentos abatedores credenciados deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal do Produtor;

b) Guia de Trânsito Animal (GTA) indicando o número de animais de acordo com as características estabelecidas no Programa, devendo constar na GTA o nome do Programa e o número do cadastro do criador, fornecido por ocasião de sua aprovação.

VII - DA TIPIFICAÇÃO DE CARCAÇAS

a) A tipificação de carcaças será realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de abate com o Serviço de Inspeção Federal e pelos inspetores sanitários credenciados pelo SIE/Cidasc nos estabelecimentos abatedores com o Serviço de Inspeção Estadual.

b) Caberá ao Mapa o treinamento dos médicos veterinários do SIF e à Cidasc o treinamento dos médicos veterinários credenciados pelo SIE/Cidasc para a execução da tipificação de carcaças.

c) O Certificado de Tipificação de Carcaças deverá ser preenchido em quatro vias que terão a seguinte destinação:

1ª via - Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Cidasc

2ª via - Estabelecimento abatedor, juntamente com a Nota do Produtor

3ª via - Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual do estabelecimento abatedor

4ª via - Criador.