Portaria SUACIEF nº 9 DE 12/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM 2016, ano-base 2015, e dá outras providências.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2015, a DECLAN-IPM de Baixa de 2016, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores, deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda - SEFAZ, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente, via Internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

§ 1º Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.

§ 2º Não será permitida a utilização de versão do programa gerador anterior àquela, de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja rigorosamente de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da declaração.

§ 4º Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com a indicação do número de controle referente ao protocolo de comprovação de entrega da declaração.

§ 5º A DECLAN-IPM deverá ser preenchida em conformidade com o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2016, ano-base 2015, que poderá ser obtido na página da declaração.

Art. 2º O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, em parte do ano-base de 2015, e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal do Brasil - RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM à SEFAZ-RJ, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.

Art. 3º O contribuinte que, no ano-base de 2015, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito, apenas, à entrega de declaração à RFB.

Art. 4º A entrega da DECLAN-IPM, ano-base 2015, observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2016;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais