Portaria IPEM nº 9 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Fixa período para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CURITIBA/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.73, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.02, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 07 de MARÇO a 29 de JUNHO de 2016 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CURITIBA/PR.

Parágrafo único. - Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação metrológica na Rua JOÃO GULIN, nº 173, BACACHERI, Curitiba/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 16h30min, em conformidade com o cronograma seguinte que estabelece a data da verificação pautado no número da porta do veículo:

07.03.2016 1 a 40 05.05.2016 1601 a 1640
08.03.2016 41 a 80 06.05.2016 1641 a 1680
09.03.2016 81 a 120 09.05.2016 1681 a 1720
10.03.2016 121 a 160 10.05.2016 1721 a 1760
11.03.2016 161 a 200 11.05.2016 1761 a 1800
14.03.2016 201 a 240 12.05.2016 1801 a 1840
15.03.2016 241 a 280 13.05.2016 1841 a 1880
16.03.2016 281 a 320 16.05.2016 1881 a 1920
17.03.2016 321 a 360 17.05.2016 1921 a 1960
18.03.2016 361 a 400 18.05.2016 1961 a 2000
21.03.2016 401 a 440 19.05.2016 2001 a 2040
22.03.2016 441 a 480 20.05.2016 2041 a 2080
23.03.2016 481 a 520 23.05.2016 2081 a 2120
24.03.2016 521 a 560 24.05.2016 2121 a 2160
28.03.2016 561 a 600 25.05.2016 2161 a 2200
29.03.2016 601 a 640 30.05.2016 2201 a2240
30.03.2016 641 a 680 31.05.2016 2241 a 2280
31.03.2016 681 a 720 01.06.2016 2281 a 2320
01.04.2016 721 a 760 02.06.2016 2321 a 2360
04.04.2016 761 a 800 03.06.2016 2361 a 2400
05.04.2016 801 a 840 06.06.2016 2401 a 2440
06.04.2016 841 a 880 07.06.2016 2441 a 2480
07.04.2016 881 a 920 08.06.2016 2481 a 2520
08.04.2016 921 a 960 09.06.2016 2521 a 2560
11.04.2016 961 a 1000 10.06.2016 2561 a 2600
12.04.2016 1001 a 1040 13.06.2016 2601 a 2640
13.04.2016 1041 a 1080 14.06.2016 2641 a 2680
14.04.2016 1081 a 1120 15.06.2016 2681 a 2720
15.04.2016 1121 a 1160 16.06.2016 2721 a 2760
18.04.2016 1161 a 1200 17.06.2016 2761 a 2800
19.04.2016 1201 a 1240 20.06.2016 2801 a 2840
20.04.2016 1241 a 1280 21.06.2016 2841 a 2880
25.04.2016 1281 a 1320 22.06.2016 2881 a 2920
26.04.2016 1321 a 1360 23.06.2016 2921 a 2960
27.04.2016 1361 a 1400 24.06.2016 2961 a 3000
28.04.2016 1401 a 1440 27.06.2016 3001 a 3040
29.04.2016 1441 a 1480 28.06.2016 3041 a 3080
02.05.2016 1481 a 1520 29.06.2016 3081 a 3120
03.05.2016 1521 a 1560    
04.05.2016 1561 a 1600    

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado antecipadamente a data da verificação nas dependências da Sub-Sede do IPEM/PR, localizada na Avenida Erasto Gaertner, nº 1737, Bacacheri, Curitiba-PR

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 15 da FEVEREIRO de 2016.

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente