Portaria GS/SEMUT nº 9 DE 16/02/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 fev 2016

Altera os vencimentos para o exercício de 2016 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigos 12 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2016:

Taxa de Licença para Localização 30.03.2016
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo 30.03.2016
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo 30.03.2016
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo 10.06.2016
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo 12.09.2016
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo 12.12.2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação