Portaria AGETOP nº 9 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 dez 2016
Dispõe sobre a prestação de contas referentes aos eventos realizados no Estádio Olímpico e dá outras providências.
O Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os eventos realizados no Estádio Olímpico sejam pagos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, impreterivelmente, após a realização do Evento.
Art. 2º Os pagamentos referentes à bilheteria, bares/lanchonetes/sorveterias e estacionamento serão calculados tendo como base a receita bruta arrecadada, considerando a alíquota de 10% (dez por cento) para bilheteria e 5% (cinco por cento) para bares/lanchonetes/sorveterias e estacionamento.
Art. 3º Os documentos de arrecadação de receitas estaduais (DARE's) deverão ser emitidos individualmente para cada tipo de receita, ou seja, 1 (um) DARE para bilheteria, 1 (um) para bares/lanchonete/sorveterias e outro, para estacionamento.
Art. 4º A prestação de contas referente aos Eventos deverá ser encaminhada à Diretoria de Infraestrutura Esportiva e, após à Diretoria de Finanças, com a devida identificação do responsável que a efetuou, em até 7 (sete) dias após a realização do Evento. Entende-se como prestação de contas o encaminhamento das notas fiscais de prestação de serviço/vendas, ou equivalentes, na data do evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus feitos a partir de 26 (vinte e seis) de setembro de 2016.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência da Agência Goiana de Transportes e Obras, aos 26. (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2016.
JAYME EDUARDO RINCON
PRESIDENTE