Portaria SEFAZ nº 9-R DE 22/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 fev 2016

Exclui do Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 185, § 7º, IV, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e o contido no processo nº 73003964;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte KLAIER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrição estadual nº 080.239.51-0, situado na Av. Carlos Lindenberg, 5360, Ibes, Vila Velha, ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2016.

Vitória, 22 de fevereiro de 2016.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda