Portaria CAT nº 9 DE 27/01/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jan 2015

Extingue Serviço de Pronto Atendimento - SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 31.01.2015, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Presidente Venceslau, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10.

Art. 2º O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Presidente Venceslau passará a ser realizado pela Unidade de Atendimento ao Público - UAP de Presidente Venceslau, situado na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro - Presidente Venceslau (SP).

Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade extinta na forma desta portaria serão atendidos no Posto Fiscal de Presidente Prudente.

Art. 4º A unidade extinta na forma desta portaria permanecerá funcionando até 13.02.2015, para fins de:

I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;

II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal de Presidente Prudente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.