Portaria ADEMA nº 9 DE 09/02/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 fev 2015
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental às atividades de avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura, criadas em sistema de produção extensivo.
Art. 1º Estão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades de avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura, criadas em sistema de produção extensivo.
Art. 2º Estão enquadradas em Licenciamento Ambiental Simplificado as atividades de suinocultura, avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura criadas nos seguintes sistemas e modos de produção:
SUINOCULTURA
Sistema de Produção de leitões | Sistema Ciclo Completo | Sistema de Terminação |
Até 30 matrizes | Até 20 matrizes | Até 200 animais |
AVICULTURA
Produção de Corte | Produção de Postura |
Até 20.000 aves | Até 30.000 aves |
BOVINOCULTURA
Sistema Semi-intensivo | Sistema Intensivo |
Todos | Até 100 cabeças |
OVINOCULTURA
Sistema Semi-intensivo | Sistema Intensivo |
Todos | Até 200 cabeças |
CAPRINOCULTURA
Sistema Semi-intensivo | Sistema Intensivo |
Todos | Até 200 cabeças |
Art. 3º As dispensas e licenciamento ambiental simplificado de que trata os artigos 1º e 2º não eximem a obrigatoriedade de se atender à legislação ambiental no tocante às Áreas de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal, artigos 4º e 12º da Lei 12.651/2012 .