Portaria ADEMA nº 9 DE 09/02/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 fev 2015

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental às atividades de avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura, criadas em sistema de produção extensivo.

Art. 1º Estão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades de avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura, criadas em sistema de produção extensivo.

Art. 2º Estão enquadradas em Licenciamento Ambiental Simplificado as atividades de suinocultura, avicultura, bovinocultura, ovinocultura e caprinocultura criadas nos seguintes sistemas e modos de produção:

SUINOCULTURA

Sistema de Produção de leitões Sistema Ciclo Completo Sistema de Terminação
Até 30 matrizes Até 20 matrizes Até 200 animais

AVICULTURA

Produção de Corte Produção de Postura
Até 20.000 aves Até 30.000 aves

BOVINOCULTURA

Sistema Semi-intensivo Sistema Intensivo
Todos Até 100 cabeças

OVINOCULTURA

Sistema Semi-intensivo Sistema Intensivo
Todos Até 200 cabeças

CAPRINOCULTURA

Sistema Semi-intensivo Sistema Intensivo
Todos Até 200 cabeças

Art. 3º As dispensas e licenciamento ambiental simplificado de que trata os artigos 1º e 2º não eximem a obrigatoriedade de se atender à legislação ambiental no tocante às Áreas de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal, artigos 4º e 12º da Lei 12.651/2012 .