Portaria GSER nº 9 DE 07/01/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jan 2014

Altera a Portaria GSER nº 150, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre a ação integrante do Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã, denominada "Torpedo Premiado - Cupom Legal".

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.932, de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" do art. 16:

"Art. 16. Os sorteios serão realizados semanalmente, às sextas feiras, sempre em dias úteis, com início previsto para as dez horas, horário de Brasília, ficando prorrogada a sua realização para a primeira sexta feira seguinte, sempre que recair em dia de ponto facultativo ou feriado.";

II - os incisos do "caput" do art. 22:

"II - Abril (Páscoa);

III - Maio (Dia das Mães);

IV - Junho (São João);

V - Agosto (Dia dos Pais).";

III - as alíneas do inciso III do "caput" do art. 23:

"b) Abril (Páscoa), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

c) Maio (Dia das Mães), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

d) Junho (São João), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

e) Agosto (Dia dos Pais), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).";

IV - O inciso I do "caput" do art. 25:

"I - cupom fiscal validado pela SER/PB;".

Art. 2 º Os dispositivos da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, a seguir indicados, ficam revigorados com as seguintes redações:

I - o inciso I do "caput" do art. 22:

"I - Março (Carnaval);";

II - a alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 23:

"a) Março (Carnaval), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);".

Art. 3 º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 21 de agosto de 2013 até o início da vigência desta Portaria, em conformidade com o disposto no inciso IV do "caput" do art. 1º desta Portaria.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 7 de janeiro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita