Portaria nº 9 DE 21/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Altera a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 096/2009, revogando o parágrafo único do Art. 23 e retificando o Art. 24, acrescentando-lhe parágrafo único.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor definir o capítulo "Dos custos cobrados dos proprietários pelos serviços", constante da Portaria ora alterada, para os casos de descredenciamento da prestadora do serviço de guinchamento; e

Considerando que a empresa descredenciada pode provocar a contestação do ato administrativo, caso não ocorra o recebimento do serviço prestado no período do seu credenciamento.

Resolve:


Art. 1º Revogar o parágrafo único do Art. 23, retificar e acrescentar parágrafo único ao Art. 24, ambos da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 096, de 19 de março de 2009, que "Dispõe sobre o credenciamento de empresas para guinchamento de veículos automotores recolhidos e retirados dos pátios do DETRAN/MS e estabelece critérios para a prestação do serviço pelas empresas credenciadas e por órgão público conveniado", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os valores dos serviços de guinchamento e remoção serão pagos exclusivamente através de guias de pagamento do DETRAN-MS, exceto no caso previsto no § 2º do art. 20.

Art. 24. Será assegurado às prestadoras do serviço de guinchamento, o produto líquido de seus serviços, deduzidos 10% (dez por cento) de seu valor bruto a título de remunerar a autarquia pelos seus custos administrativos, sendo que o repasse será feito diretamente na conta das prestadoras do serviço, via sistema eletrônico, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente.

Parágrafo único. Havendo o descredenciamento será pago à empresa o valor correspondente aos serviços de guinchamento prestados, deduzidos os custos administrativos e a multa contratual, do qual dará quitação, nos termos do anexo II desta Portaria, sub-rogando-se o DETRAN-MS no direito ao recebimento do proprietário do veículo quando de sua liberação ou leilão."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 21 de maio de 2014

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente

ANEXO -


ANEXO II - TERMO DE QUITAÇÃO

______________________________, empresa de guinchamento de veículos já qualificada no processo de credenciamento nº _____________________, ATESTO, para os devidos fins, que recebi do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS o pagamento integral dos serviços de guinchamento dos veículos abaixo listados:

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Desta forma, através do presente termo, dá-se ampla, irrestrita e irrevogável quitação ao serviço de guinchamento dos veículos acima listados, renunciando a todo e qualquer direito passado e futuro sobre o referido serviço prestado.

Por fim, atesto que este termo atende o previsto no Parágrafo Único do Art. 24 da Portaria DETRAN-MS "N" nº 096, de 19 de maço de 2009 e, sendo esta a expressão da verdade firmo o presente.

____________________ (MS), ____de__________________de 20____.

___________________________

Representante legal da empresa

(Reconhecer firma por verdadeira)