Portaria SECEX nº 9 DE 08/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2013

O SECRETÁRI O DE COMÉRCIO EXTERIOR , SUBSTITUTO, D O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições prevista s no art . 3º da Resolução CAMEX n o 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto “liga de magnésio metálico secundário com menos de 99,8% de magnésio” classificado no subitem 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), produzido pela empresa Hang Shan Co Ltd., sediada em Taipé Chinês.

Art. 2° Qualificar a origem do produto mencionado no art. 1° fabricado pela empresa Hang Sha n Co. Ltd. desde que produzido a partir de insumos originários de Taipé Chinês .

Art. 3° Deferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Ta ipé Chinês , de acordo com o critério definido no art. 2°.

DANIEL MARTELETO GODINHO