Portaria EMLURB nº 9 DE 13/06/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Criar o Emolumento no valor de 158,15 (cento e cincoenta e oito reais e quinze centavos) por remoção de equipamento e, ainda a majoração no percentual de 10% (dez por cento) a título de Administração do Contrato sobre o mesmo, para o serviço de apreensão como pagamento pela empresa que, por infração ao disposto no inciso V, do Decreto 18.082/1998, tiver suas caçambas estacionárias removidas forçosamente. Isso, para fazer face ao custo da operação, que inclusive envolve a contratação com particular de caminhão Poliguindaste e da outras providências.

A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando o disposto no inciso V, do art. 23, capítulo VI, do Decreto nº 18.082/1998, que regulamenta a Lei nº 16.337/1998, no que tange ao transporte e disposição de resíduos de construção civil e outros resíduos não abrangidos pela coleta regular,

Considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 09 de novembro de 2011.

Resolve:

1. Criar o Emolumento no valor de 158,15 (cento e cincoenta e oito reais e quinze centavos) por remoção de equipamento e, ainda a majoração no percentual de 10% (dez por cento) a título de Administração do Contrato sobre o mesmo, para o serviço de apreensão como pagamento pela empresa que, por infração ao disposto no inciso V, do Decreto 18.082/1998, tiver suas caçambas estacionárias removidas forçosamente. Isso, para fazer face ao custo da operação, que inclusive envolve a contratação com particular de caminhão Poliguindaste.

2. Criar ainda, o Emolumento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de permanência de cada equipamento, no Aterro Sanitário da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, ou em outro local utilizado pela Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, com vistas ao custeio da guarda e despesas outras.

3. Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br

4. Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 036/1999 - REMOÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS - EMOLUMENTO, datada de 24 de agosto de 1999.