Portaria SEFIN nº 9 DE 29/01/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 jan 2013

Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento)

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/2006.

 

Resolve:

 

I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Recife, 29 de janeiro de 2013.

 

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças