Portaria SEREM nº 9 DE 27/02/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 mar 2013

Prorroga para o dia 8 de março do ano em curso, o vencimento da cota única com desconto e o vencimento da primeira cota do parcelamento, relativos ao lançamento de 2013 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

 

Considerando o atraso ocorrido na entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar, para o dia 8 de março do ano em curso, o vencimento da cota única com desconto e o vencimento da primeira cota do parcelamento, relativos ao lançamento de 2013 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

 

Parágrafo único. Os boletos gerados com base no vencimento anteriormente fixado pelos Anexos III e V da Portaria nº 039, de 19 de dezembro de 2012, poderão ser recolhidos nas agências do Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretária da Receita Municipal