Portaria DPU nº 9 de 06/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2012

Restringe a atuação no Núcleo da Defensoria Pública da União na Baixada Fluminense/RJ à matéria criminal por sessenta dias.

O Defensor Público-Geral Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 ,

Considerando que os processos de licitação para compra de mobiliário e de equipamentos de informática, bem como para fornecimento de acesso à Internet, por meio da qual os núcleos utilizam o sistema e-PAJ, ainda não estão concluídos, e que a ausência de tais itens torna inviável a plena realização de atendimento ao público;

Considerando a notícia de que os modems de acesso à Internet 3G disponibilizados aos defensores públicos federais não funcionam adequadamente na região em que sediado o núcleo da Baixada Fluminense;

Considerando que estão vigentes os contratos de locação, de fornecimento de água mineral, de limpeza e de vigilância relativos ao núcleo da Baixada Fluminense, o que desautoriza a cessação completa das atividades do órgão;

Considerando que todas as varas criminais atendidas pelo Núcleo da Baixada Fluminense situam-se na Subseção Judiciária de São João do Meriti/RJ, cuja sede é bastante próxima da sede do Núcleo;

Considerando que a atuação em processos criminais exige reduzido atendimento ao público;

Considerando que a Coordenação-Geral de Articulação Administrativa estima em sessenta dias o prazo para conclusão dos processos de licitação para compra de mobiliário e de equipamentos de informática, bem como para fornecimento de acesso à Internet,

Resolve:

Art. 1º Restringir a atuação no Núcleo da Defensoria Pública da União na Baixada Fluminense/RJ à matéria criminal por sessenta dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA