Portaria INMETRO nº 9 de 11/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2012

Cientifica que os indicadores de pressão para extintores de incêndio deverão ser objeto de registro no Inmetro, conforme determinação da Resolução Conmetro nº 5 de 2008 e da Portaria Inmetro nº 491 de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008 , que dispõe sobre a aprovação do RAC para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010 , que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, Seção 01, página 161;

Considerando a necessidade de harmonizar o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto para Programas de Avaliação da Conformidade coordenados pelo Inmetro,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Cientificar que os indicadores de pressão para extintores de incêndio, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro nº 298, de 27 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, seção 01, página 59, deverão ser objeto de registro no Inmetro, conforme determinação da Resolução Conmetro nº 05/2008 e da Portaria Inmetro nº 491/2010 .

§ 1º Os indicadores de pressão para extintores de incêndio certificados, conforme item 6.2 da Portaria Inmetro 298/2010, terão seus registros válidos por 36 (trinta e seis) meses e suas manutenções a cada 06 (seis) meses.

§ 2º Os documentos a serem entregues ao Inmetro, para fins de manutenção e renovação de registro de indicadores de pressão para extintores de incêndio, deverão ser os mesmos especificados no item 6.2 da Portaria Inmetro nº 491/2010 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA