Portaria MT nº 9 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de transportes, para efeito do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011 .

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 , e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011 ,

Resolve:

CAPÍTULO I
DO REQUERIMENTO E ANÁLISE DE PROJETOS

Art. 1º A pessoa jurídica de direito privado, estabelecida sob a forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, interessada em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária, naval, centros logísticos e portuária fluvial e lacustre, deve submetê-los à aprovação do Ministério dos Transportes nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. São passíveis de enquadramento no caput os projetos de investimento que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização nas áreas de infraestrutura supracitadas.

Art. 2º A submissão do projeto será realizada eletronicamente por meio de formulário próprio (Anexos I a III), disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF, a serem encaminhados para o endereço debentures@transportes.gov.br:

I - inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;

II - indicação do número da inscrição da SPE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União; e

V - outros documentos ou certidões que comprovem regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários específicos do modal.

Parágrafo único. A submissão deverá ser por projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debênture, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.431, de 2011 .

Art. 3º Caberá à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT instruir o pleito e atestar a conformidade da documentação apresentada, submetida na forma do art. 2º.

Parágrafo único. Constatada a não conformidade da documentação apresentada, a requerente será notificada a regularizar as pendências e terá dez dias, contados do recebimento da notificação, para regularizá-las, sob pena de arquivamento do processo.

CAPÍTULO II
DA APROVAÇÃO PELO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Art. 4º A aprovação do projeto como prioritário se dará pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Na Portaria de aprovação do projeto como prioritário deverão constar:

I - o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram;

II - a descrição do projeto, com a especificação que se enquadra no setor de transportes;

III - a relação dos documentos apresentados; e

IV - o local de implantação do projeto.

CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO

Art. 5º A SPE deverá encaminhar anualmente, ao Ministério dos Transportes e ao Ministério da Fazenda, até o encerramento do 1º quadrimestre, o quadro de usos e fontes do projeto considerado prioritário, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio de emissão de debêntures beneficiadas pelo disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011 , de acordo com formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes (Anexo IV).

§ 1º A SPE deverá informar, no prazo de trinta dias, à SFAT, através de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes (Anexo V), toda e qualquer alteração na execução dos investimentos, inclusive quanto ao prazo previamente informado de implementação do projeto, suportados pelos recursos captados com as emissões de debêntures de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O prazo da prioridade concedida é de um ano, devendo a SPE que não realizar a emissão da debênture neste prazo informar à SFAT, por meio do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes (Anexo VI).

Art. 6º Para fins do disposto no Decreto nº 7.603, de 2011 , a SPE responsável pela implementação e gestão dos projetos prioritários deve manter atualizada, a relação das pessoas jurídicas que a integram através de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes (Anexo VII).

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Agente Fiduciário, nomeado pela escritura de emissão das debêntures, que gozem do benefício previsto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011 , enviará à SFAT, anualmente, até o encerramento do 1º quadrimestre, cópia do relatório gerencial encaminhado aos debenturistas por força do inciso XVII do art. 12 da Instrução nº 28, de 23 de novembro de 1983, da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 8º A eventual aprovação de que trata o art. 4º não exime a SPE de obter a aprovação da agência reguladora para endividamento, quando as normas assim o exigirem.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SERGIO PASSOS

ANEXO I
CADASTRO DO PROJETO PRIORITÁRIO

DADOS GERAIS  
1. Denominação Comercial:  
2. Razão Social:     3.CNPJ:    
4. Endereço da Sede:        
5. Cidade:     6. UF:   7: CEP:  
8. Telefone: ()       9. Fax:  
10. Endereço Eletrônico (e-mail):        
11. Objeto da SPE:        
12. Registro do Ato Constitutivo da SPE:  
13. Data da Constituição da SPE:  
14. Data do arquivamento de atos constitutivos da SPE:  
15. Data da publicação de atos constitutivos da SPE:  
16. Descrição do Projeto de Investimento:  
17. Prazo de duração:  
18. Contrato de Obras Nº:   () Permissão   () Concessão   () Ato de autorização 

ANEXO II
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

  (Milhares de reais) 
Fluxos de caixa das atividades operacionais   Valores  
Prejuízo do período antes do imposto de renda e da contribuição social    
Ajustes    
Depreciação e amortização    
Juros e variações monetárias, líquidas    
Variação nos ativos e passivos    
Contas a receber    
Tributos a recuperar    
Despesas antecipadas    
Outros ativos    
Fornecedores    
Salários, encargos e contribuições sociais    
Tributos a pagar    
Outros passivos    
Caixa aplicado nas operações    
Juros pagos    
Caixa líquido proveniente das atividades operacionais    
Fluxos de caixa das atividades de investimentos    
Aquisições de bens do ativo imobilizado    
Adições ao intangível    
Caixa líquido aplicado nas atividades de Investimentos    
Fluxos de caixa das atividades de financiamentos    
Ingressos de empréstimos    
Aumento de capital social    
Amortização de empréstimos    
Caixa líquido proveniente das atividades de financiamentos    
Aumento líquido do caixa e equivalente de caixa    
Caixa e equivalentes de caixa no início do período    

ANEXO III
QUADRO ANUAL DE USOS E FONTES DO INVESTIMENTO

      (Em R$ mil)  
ITENS   REALIZADO ATÉ   TOTAL A REALIZAR   TOTAL DO PROJETO   %  
USOS   _____/_____/____      100%  
1 - Investimentos Financiáveis          
1.1. Fixo e Giro          
- Obras Civis          
- Montagens e Instalações          
- Estudos e Projetos          
- Despesas Pré-Operacionais          
         
- Despesas de Internação          
- Capital de Giro          
1.2. Máquinas/Equipamentos Nacionais          
1.3. Investimentos Sociais          
1.4. Investimentos Ambientais          
2 - Investimentos Não Financiáveis         
2.1. Máquinas/Equipamentos Importados          
FONTES         100%  
Recursos Próprios          
Sistema BNDES          
Debêntures         
Outras fontes          
Obs.: A SPE deverá encaminhar anualmente, até o encerramento do 1º quadrimestre, o quadro de usos e fontes do projeto priorizado, destacando a destinação específica dos recursos por meio de  

ANEXO IV
QUADRO DE ACOMPANHAMENTO ANUAL DE USOS E FONTES DO INVESTIMENTO

Projeto Nº

Portaria MT/Nº/

      (Em R$ mil)  
ITENS   REALIZADO ATÉ   TOTAL A REALIZAR   TOTAL DO PROJETO   %  
USOS   _____/_____/_____      100%  
1- Investimentos Financiáveis          
         
1.1. Fixo e Giro          
- Obras Civis          
- Montagens e Instalações          
- Estudos e Projetos          
- Despesas Pré-0peracionais          
- Despesas de Internação          
- Capital de Giro          
1.2. Máquinas/EquipamentosNacionais          
1.3. Investimentos Sociais          
1.4. Investimentos Ambientais          
1.5. Outros          
FONTES          
Debêntures         
Outras fontes          

Obs.: A SPE deverá encaminhar anualmente, até o encerramento do 1º quadrimestre, o quadro de usos e fontes do projeto priorizado, destacando a destinação específica dos recursos por meio de debêntures abrangidas nesta Portaria.

ANEXO V
ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUPORTADOS PELA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Projeto Nº

Portaria MT/Nº/

EMISSÃO DE DEBÊNTURES   EXECUÇÃO  
DATA DA EMISSÃO   VALOR TOTAL   PRAZO   DATA DE VENCIMENTO  APROVADA/PRIORIZADA   REALIZADA   NÃO REALIZADA   JUSTIFICATIVAS ²  
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

OBS.: ¹ De acordo com o § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24.06.2001 , as pessoas jurídicas integrantes da SPE, que deixarem de implementar os projetos de investimento na área de infraestrutura, ficam sujeitas à multa equivalente a 20% do valor total da

² As justificativas que não couberem no espaço acima poderão ser feitas em separado e anexadas ao quadro.

ANEXO VI
JUSTIFICATIVA DA NÃO EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Projeto Nº:

Portaria MT Nº/

Autorização para emissão Nº/Data: ____/____/____

JUSTIFICATIVAS PARA NÃO EMISSÃO DE DEBÊNTURES OU NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO VII
ALTERAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM A SPE

Projeto Nº:

Portaria MT Nº/

PESSOA JURÍDICA   CNPJ  
ENTRADA   SAÍDA