Portaria SMR nº 9 DE 20/08/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 ago 2012

Estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Nos termos do artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 7.498/2009 (que regulamenta a Lei Complementar nº 357/2009), o atraso superior a 20 (vinte) dias de qualquer das parcelas implica no imediato cancelamento do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, com as conseqüências legais.

 

§ 1º. Não gera direito ao restabelecimento do PPI a manutenção dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo comprovado erro no procedimento do cancelamento.

 

§ 2º. Caso o contribuinte tenha continuado a efetuar os pagamentos posteriormente ao cancelamento do seu parcelamento, os valores comprovadamente pagos deverão ser compensados no valor do principal acrescido dos reflexos legais.

 

§ 3º. Poderá ser reaberto, em outra modalidade de parcelamento, o débito remanescente do PPI, acrescido dos reflexos legais e nos termos da Lei Complementar nº 357/2009 e do Decreto nº 7.498/2009.

 

Art. 2º. Todo pedido de reabertura de parcelamento, referente ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI deve obrigatoriamente ser efetuado através de Processo Administrativo devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.

 

Parágrafo único. Após protocolado, o Processo será tramitado à Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Receita, devendo ser analisado por Comissão especialmente designada para esse fim.

 

Art. 3º. Os parcelamentos relativos à PPIs cancelados indevidamente pelo Município serão reabertos e procedida a devida atualização nas datas de vencimento das parcelas em aberto.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMR nº 08, de 09 de agosto de 2012.