Portaria SF/SUTEM nº 9 DE 10/08/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 ago 2012

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em agosto/12, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 566.170,04.

 

Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

 

a) SPTRANS 68,63% x R$ 566.170,04 = R$ 388.562,50

 

b) SPTURIS 20,71% x R$ 566.170,04 = R$ 117.253,82

 

c) PRODAM 7,24% x R$ 566.170,04 = R$ 40.990,71

 

d) EMURB 3,42% x R$ 566.170,04 = R$ 19.363,01

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.