Portaria DETRAN-MS nº 9"N" DE 16/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2012

Dispõe sobre os documentos hábeis para a comprovação de residência ou domicílio, para emissão de documentos junto ao DETRAN/MS

(Revogado pela Portaria DETRAN/MS Nº 2"N" DE 07/04/2017):

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 120, 140, 241 e 242, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que a Lei 4.082, de 06 de setembro de 2011, estabeleceu normas para comprovação de residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que para expedição do certificado de registro e de licenciamento de veículo, de permissão, da carteira nacional de habilitação e da permissão internacional para a condução de veículo automotor e elétrico, deverá o interessado apresentar documento comprobatório de seu domicílio ou residência,

CONSIDERANDO o Parecer No 01, de 10 de abril de 2012 da Procuradoria Jurídica, junto ao DETRAN/MS (Processo 31/700436/2012);

R E S O L V E:

Art. 1º - Serão considerados como documentos hábeis à comprovação de domicílio ou residência:

I - Contas de água, luz, telefone, cartões de crédito, extratos bancários de qualquer instituição financeira, TV por assinatura, expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, emitidas em nome do interessado. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 26/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
I – contas de: água, luz ou telefone, expedidas no prazo máximo de 90(noventa) dias, emitidas em nome do interessado;

II – contrato de locação de imóvel em nome do interessado com firma reconhecida em cartório;

III – correspondências emitidas por órgãos oficiais das esferas federais, estaduais e municipais, expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, recebidas pelos serviços de correios.

IV – contrato de locação ou arrendamento de terra devidamente registrado em cartório ou cartão de produtor rural dentro do prazo de validade;

§ 1º- No caso de registro de veículo em nome de pessoa jurídica, é necessária a apresentação do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou certidão simplificada, expedida pelo órgão de registro do comércio ou pelo cartório de registro de títulos e documentos, em caso de sociedade civil.

§ 2º- Os documentos a que se referem os incisos I a IV, assim como os do § 1o, deverão ser apresentados em original e cópias, as quais serão autenticadas por servidor do DETRAN/MS, utilizando a expressão “cópia conferida com o original”, com assinatura e carimbo identificador. Podendo, também, serem apresentados em cópias autenticadas em cartório, dispensando-se o original.

Art. 2º - Serão aceitos comprovantes de residência em nome dos pais, filhos ou cônjuge do interessado, desde que comprovada à relação de parentesco através da apresentação de documento de identidade, certidões de nascimento e/ou casamento em originais ou cópias autenticadas em cartório.

Art. 3º - Para os casos em que o interessado não possa comprovar, na forma dos artigos 1o e 2o, o seu domicílio, será aceita a declaração de próprio punho do interessado, que deverá ser manuscrita na presença do servidor do DETRAN/MS.

§ 1º - Na declaração de próprio punho o autor terá ciência de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente, conforme modelo constante no anexo desta Portaria.

§ 2º Nos processos protocolados por terceiros (procuradores, despachantes, CFCs) que necessitem de declaração de residência, o declarante poderá ir a qualquer Agência de Trânsito do Estado do MS, redigir a declaração de próprio punho na presença do servidor que certificará o ato nos campos constantes no modelo da declaração (anexo desta portaria), ou poderá reconhecer, na declaração, sua assinatura por verdadeira em qualquer cartório. De posse de qualquer tipo de declaração retro mencionado, com validade de 90 (noventa) dias, o representante, devidamente constituído, poderá dar entrada ao processo em qualquer Agência de Trânsito deste Estado. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 26/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º- Nos processos protocolados por terceiros (procuradores, despachantes, CFCs) que necessitarem da declaração de residência de próprio punho, o declarante deverá ir a qualquer Agência de Trânsito do Estado do MS, redigir a declaração na presença do servidor que certificará o ato nos campos constantes no modelo da declaração (anexo desta Portaria). De posse da declaração, com validade de 90 (noventa) dias, o representante, devidamente constituído, poderá dar entrada ao processo em qualquer outra Agência de Trânsito do Estado.

Art. 4º - O cumprimento às exigências contidas na presente portaria não exime o proprietário e/ou condutor do veículo das multas constantes dos artigos 241 e 242 do Código de Trânsito Brasileiro, caso se comprove falsidade de informações.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a PORTARIA “N” DETRAN/MS No 055, de 25 de abril de 2007 e disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 16 de julho de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente - DETRAN/MS

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Redação do anexo dada pela Portaria "N" DETRAN/MS Nº 1 DE 06/01/2016):

ANEXO

Nota: Redação Anterior:

Anexo da Portaria “N” No 09/2012

LEIA COM ATENÇÃO:

A presente declaração atende o que estabelece a LEI No 4.082, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, ficando o declarante ciente de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.

Deverão constar na declaração as seguintes informações:

1. Nome completo do declarante / RG / CPF;
2. Nome do logradouro (Avenida, Rua, Travessa, Viela,etc.);
3. Número e/ou Quadra/Lote;
4. Complemento (fundos, casa, apartamento, bloco, condomínio,etc.)
5. Bairro (Vila, Jardim, etc.);
6. Cidade;
7. CEP.
"____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
____________________________________________________________________.”

Por ser a expressão da verdade firmo a presente.

___________________________, ____de _____________________de 20 _____.

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Assinatura do Declarante

Quando da assinatura “A ROGO

Testemunhas: