Portaria SEFAZ nº 9 DE 01/08/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 ago 2012
Prorroga prazo para recolhimento, devido à paralisação do Sistema de Informações Tributárias - SIT -, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 1.058, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Resolve:
Art. 1º. Tendo em vista a paralisação do Sistema de Informações Tributárias - SIT -, por motivos operacionais, no dia 31 de julho de 2012, o prazo para recolhimento de auto de infração, notificação de débito, denúncia espontânea e parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento nessa data, fica prorrogado para o dia 7 de agosto de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de agosto de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda