Portaria INMETRO nº 9 de 04/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2011

Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de SASC.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando as determinações contidas na Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, e na Resolução Conama nº 319, de 04 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a prevenção e controle da poluição.

Considerando a necessidade de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC;

Considerando a necessidade de adequação aos requisitos mínimos de segurança ambiental para a realização do serviço de instalação e retirada de SASC nos postos revendedores e de abastecimento de combustíveis líquidos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de SASC, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 231, de 17 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2009, seção 01, página 149.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o SASC, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que os serviços de instalação e retirada de SASC, após o prazo de 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Portaria, deverão ser realizados em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

§ 1º As ações de fiscalização referida no caput serão executadas nas dependências das empresas que realizam o Serviço de Instalação e Retirada de SASC. Serão, ainda, realizadas visitas às instalações de seus clientes com obras em andamento, visando a avaliar a conformidade dos serviços realizados pela empresa.

§ 2º Além dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, a fiscalização deverá verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade nos componentes que constituem o SASC, cujos requisitos de conformidade, definidos pelo Inmetro, são avaliados de forma compulsória.

§ 3º A fiscalização observará o prazo fixado no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Determinar que até 12 (doze) meses, após a vigência do prazo estabelecido no art. 4º, o SASC deverá ser realizado de acordo com as atualizações normativas que vierem a ocorrer.

Parágrafo único. Esta determinação tem como objetivo agilizar o processo de avaliação da conformidade destes serviços.

Art. 7º Cientificar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos ora aprovados, sujeitarão o infrator às penalidades da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. As penalidades, oriundas de ações de fiscalização, limitar-se-ão às empresas de SASC, cuja avaliação da conformidade é objeto desta Portaria.

Art. 8º Revogar, 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro nº 109, de 13 de junho de 2005, divulgada no DOU de 14 de junho de 2005, seção 01, página 48.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA