Portaria TCU nº 9 de 04/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011

Dispõe sobre a realização do sorteio de relator de processos previsto no art. 154 do Regimento Interno do TCU.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no art. 28, inciso XXX, do Regimento Interno do TCU c/c os arts. 36 e 37 da Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005,

Considerando a atribuição da Secretaria das Sessões afeta ao sorteio de processos, nos termos indicados no § 3º do art. 2º da Resolução-TCU nº 175, de 2005; e

Considerando a importância de conferir agilidade aos procedimentos inerentes à tramitação processual no Tribunal,

Resolve:

Art. 1º O sorteio de relator de processos previsto no art. 154 do Regimento Interno do TCU será realizado, às terças e quintas-feiras, às 15 (quinze) horas, pela Secretaria das Sessões.

Parágrafo único. Havendo urgência, o sorteio a que se refere o caput poderá ser realizado a qualquer tempo, na sala do Secretário das Sessões, durante o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º A realização do sorteio de que trata o artigo anterior será comunicada ao Plenário pelo Presidente do TCU na primeira sessão ordinária subsequente e o seu resultado publicado na respectiva ata.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-TCU nº 126, de 18 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

BENJAMIN ZYMLER