Portaria CGZA nº 9 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão 1ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC

Foram considerados aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Sergipe, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

EMBRAPA: JALO PRECOCE.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS PONTAL, BRS RADIANTE, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO e PRINCESA.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE e PÉROLA.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Aquidabã   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Aracaju   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Arauá   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Areia Branca   12 a 15   11 a 15   11 a 15  
Barra dos Coqueiros   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Boquim   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Brejo Grande   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Campo do Brito   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Canhoba   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Capela   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Carira   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Carmópolis   11 a 15   11 a 15   11 a 15  
Cedro de São João   13 a 15   13 a 15   12 a 15  
Cristinápolis     10 a 15   10 a 15  
Cumbe   13 a 15   12 a 15   12 a 15  
Divina Pastora   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Estância   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Feira Nova   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Frei Paulo   13 a 15   13 a 15   12 a 15  
Gararu     14 a 15   13 a 15  
General Maynard   11 a 15   11 a 15   10 a 15  
Gracho Cardoso   13 a 15   13 a 15   12 a 15  
Ilha das Flores   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Indiaroba   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Itabaiana   13 a 15   13 a 15   12 a 15  
Itabaianinha   13 a 15   12 a 15   10 a 15  
Itabi   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Itaporanga d'Ajuda   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Japaratuba     12 a 15   12 a 15  
Japoatã   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Lagarto   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Laranjeiras   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Macambira   13 a 15   13 a 15   12 a 15  
Malhada dos Bois   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Malhador   12 a 15   12 a 15   10 a 15  
Maruim   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Moita Bonita   13 a 15   12 a 15   10 a 15  
Muribeca   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Neópolis   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Nossa Senhora Aparecida     14 a 15   14 a 15  
Nossa Senhora da Glória   14 a 15   13 a 15   13 a 15  
Nossa Senhora das Dores   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Nossa Senhora de Lourdes   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Nossa Senhora do Socorro   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pacatuba   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pedra Mole   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Pedrinhas   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pinhão   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Pirambu   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Poço Verde   14 a 15   14 a 15   14 a 15  
Propriá   14 a 15   13 a 15   13 a 15  
Riachão do Dantas   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Riachuelo   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Ribeirópolis   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Rosário do Catete   11 a 15   11 a 15   10 a 15  
Salgado   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Rosa de Lima   12 a 15   12 a 15   10 a 15  
Santana do São Francisco   13 a 15   12 a 15   12 a 15  
Santo Amaro das Brotas   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Cristóvão   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Domingos   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Francisco   13 a 15   12 a 15   12 a 15  
São Miguel do Aleixo   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Simão Dias   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Siriri   12 a 15   12 a 15   10 a 15  
Telha   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Tobias Barreto   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Tomar do Geru   13 a 15   12 a 15   12 a 15  
Umbaúba   12 a 15   10 a 15   10 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amparo de São Francisco  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Aquidabã  12 a 15  12 a 15  10 a 15 
Aracaju  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Arauá  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Areia Branca  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Barra dos Coqueiros  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Boquim  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Brejo Grande   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Campo do Brito   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Canhoba   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Capela   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Carira   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Carmópolis   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Cedro de São João   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Cristinápolis   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Cumbe   12 a 15   12 a 15   11 a 15  
Divina Pastora   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Estância   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Feira Nova   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Frei Paulo   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Gararu     14 a 15   13 a 15  
General Maynard   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Gracho Cardoso   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Ilha das Flores   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Indiaroba   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Itabaiana   12 a 15   12 a 15   11 a 15  
Itabaianinha   12 a 15   12 a 15   10 a 15  
Itabi   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Itaporanga d'Ajuda   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Japaratuba   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Japoatã   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
Lagarto   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Laranjeiras   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Macambira   12 a 15   12 a 15   11 a 15  
Malhada dos Bois   12 a 15   12 a 15   11 a 15  
Malhador   11 a 15   11 a 15   10 a 15  
Maruim   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Moita Bonita   12 a 15   12 a 15   11 a 15  
Muribeca   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Neópolis   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Nossa Senhora Aparecida     14 a 15   13 a 15  
Nossa Senhora da Glória   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Nossa Senhora das Dores   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Nossa Senhora de Lourdes   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pacatuba   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pedra Mole   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Pedrinhas   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Pinhão   13 a 15   12 a 15   12 a 15  
Pirambu   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Poço Verde   14 a 15   13 a 15   13 a 15  
Propriá     12 a 15   12 a 15  
Riachão do Dantas   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Riachuelo   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Ribeirópolis   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Rosário do Catete   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Salgado   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Rosa de Lima   11 a 15   11 a 15   10 a 15  
Santana do São Francisco   12 a 15   11 a 15   11 a 15  
Santo Amaro das Brotas   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Cristóvão   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Domingos   12 a 15   10 a 15   10 a 15  
São Francisco   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
São Miguel do Aleixo   12 a 15   12 a 15   12 a 15  
Simão Dias   12 a 15   11 a 15   10 a 15  
Siriri   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Telha   13 a 14   12 a 15   12 a 15  
Tobias Barreto   13 a 15   13 a 15   13 a 15  
Tomar do Geru   11 a 15   11 a 15   11 a 15  
Umbaúba   10 a 15   10 a 15   10 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Aquidabã       11 a 12  
Aracaju   10 a 12   10 a 13   10 a 14  
Arauá   11 a 14   11 a 15   10 a 15  
Areia Branca     11 a 13   11 a 14  
Barra dos Coqueiros   10 a 12   10 a 13   10 a 15  
Boquim   11 a 15   10 a 15   10 a 15  
Brejo Grande   11 a 12   10 a 13   10 a 13  
Campo do Brito     11 a 13   11 a 15  
Capela   10 a 13   10 a 13   10 a 13  
Carmópolis     12 a 13   11 a 15  
Cristinápolis   11 a 13   10 a 14   10 a 14  
Cumbe       11 a 12  
Divina Pastora   11 a 13   10 a 14   10 a 15  
Estância   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
General Maynard       11 a 15  
Ilha das Flores     10 a 12   10 a 13  
Indiaroba   10 a 14   10 a 15   10 a 15  
Itabaiana       12 a 13  
Itabaianinha     11 a 13   11 a 14  
Itaporanga d'Ajuda   10 a 13   10 a 15   10 a 15  
Japaratuba       12 a 13  
Japoatã       11 a 12  
Lagarto   11 a 14   10 a 15   10 a 15  
Laranjeiras     11 a 13   11 a 14  
Macambira       12 a 13  
Malhador   12 a 14   11 a 15   11 a 15  
Maruim   11 a 13   11 a 14   10 a 15  
Moita Bonita       12 a 13  
Muribeca       11 a 12  
Neópolis     11 a 12   10 a 13  
Nossa Senhora das Dores     11 a 12   11 a 12  
Nossa Senhora do Socorro     12 a 13   11 a 14  
Pacatuba     10 a 11   10 a 13  
Pedra Mole     11 a 13   10 a 14  
Pedrinhas   10 a 14   10 a 15   10 a 15  
Pinhão       11 a 14  
Pirambu       11 a 14  
Riachão do Dantas   11 a 13   10 a 14   10 a 15  
Riachuelo   10 a 13   10 a 14   10 a 15  
Rosário do Catete     11 a 13   11 a 15  
Salgado   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 15   10 a 15   10 a 15  
Santa Rosa de Lima   11 a 13   11 a 15   11 a 15  
Santana do São Francisco   10 a 12   10 a 12   10 a 15  
Santo Amaro das Brotas     12 a 15   11 a 15  
São Cristóvão     10 a 13   10 a 13  
São Domingos   12 a 13   11 a 13   10 a 15  
Simão Dias   11 a 13   10 a 14   10 a 15  
Siriri     11 a 13   11 a 13  
Tomar do Geru     12 a 13   10 a 14  
Umbaúba