Portaria ICMBio nº 9 de 02/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Iriri, no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 1, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo de Unidades de Conservação Federal das categorias RESEX e RDS; e

Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Iriri, instituído pela Portaria ICMBio nº 14, de 06 de fevereiro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade na reunião ordinária realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2010, em Altamira/PA, por meio da Resolução nº 2, de 01 de outubro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Iriri/PA, cujo extrato do conteúdo consta do Anexo I da Portaria.

Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento ao disposto no art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para consulta, em versão impressa na sede do Instituto Chico Mendes em Brasília, na Sede da Unidade na cidade de Altamira/PA e em meio digital na página eletrônica do ICMBio na Internet.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante deste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, e será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO