Portaria SRE nº 9 de 22/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2010, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro de 2010, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, é o seguinte:

VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
 
DEZEMBRO
0,268560
0,157108

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de fevereiro de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual