Portaria SEDEC nº 9 de 13/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Enchentes.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Arcos, nº 3139, de 26 de agosto de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Camanducaia, nº 0037/2009, de 30 de março de 2009, Homologação de 27 de maio de 2009; Caraí, nº 009/2009, de 26 de janeiro de 2009, Homologação de 06 de maio de 2009; Faria Lemos, nº 03/2009, de 02 de janeiro de 2009, Homologação de 25 de maio de 2009; Frei Gaspar, nº 05/2009, de 05 de janeiro de 2009, Homologação de 15 de abril de 2009; Malacacheta, nº 06, de 27 de janeiro de 2009, Homologação de 06 de maio de 2009; Pirapora, nº 014/2009, de 05 de abril de 2009, Homologação de 25 de maio de 2009; Pouso Alegre, nº 3211/2009, de 03 de abril de 2009, Homologação de 06 de maio de 2009; Santana do Manhuaçu, nº 08, de 06 de janeiro de 2009, Homologação de 06 de maio de 2009; São Francisco, nº 10, de 12 de janeiro de 2009, Homologação de 15 de abril de 2009 e Rosário da Limeira, nº 02, de 05 de janeiro de 2009, Homologação de 15 de abril de 2009, do Estado de Minas Gerais.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Arcos, nº 59050.003298/2009-11; Camanducaia, nº 59050.001631/2009-40; Caraí, nº 59050.001196/2009-53; Faria Lemos, nº 59050.001472/2009-83; Frei Gaspar, nº 59050.001199/2009-97; Malacacheta, nº 59050.001183/2009-84; Pirapora, nº 59050.001471/2009-39; Pouso Alegre, nº 59050.001195/2009- 17; Santana do Manhuaçu, nº 59050.001189/2009-51; São Francisco, nº 59050.001182/2009-30 e Rosário da Limeira, nº 59050.001192/2009-75, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE