Portaria ICMBio nº 9 de 27/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010

Cria a RPPN PORTAL DAS NASCENTES, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Urubici, Estado de Santa Catarina.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02026.000756/2009-32,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN PORTAL DAS NASCENTES, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 15,70 ha (quinze hectares e setenta ares), localizada no município de Urubici, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Paulo Ricardo Pezzuto e Eliana dos Santos Alves, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Recanto Portal das Nascentes, registrado sob a matrícula nº 6.149, registro nº 1, livro nº 02, folhas 149, de 19 de dezembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Urubici - SC.

Art. 2º A RPPN Portal das Nascentes tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico Agrimensor José Luiz Florentino da Silva - CREA/SC nº 13.314-8.

Art. 3º A RPPN Portal das Nascentes inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 6.896.115,269 m. e E 659.423,779 m., situado no limite com RAULINO NIEHUES, deste, segue com azimute de 62º 58'16" e distância de 356,09 m., confrontando neste trecho com RAULINO NIEHUES, até o vértice B, de coordenadas N 6.896.277,089 m. e E 659.740,975 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.896.234,093 m. E 659.756,669 m, e N 6.896.162,500 m. E 659.741,538 m.; e distância de 143,90 m., confrontando neste trecho com PERAUS DEVOLUTOS, até o vértice C, de coordenadas N 6.896.137,852 m. e E 659.742,608 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.896.115,193 m.e E 659.759,669 m.; N 6.896.106,593 m. e E 659.776,369 m.; N 6.896.105,693 m. e E 659.832,369 m.; N 6.896.095,793 m. e E 659.865,469 m.; N 6.896.081,543 m. e E 659.872,119 m.; N 6.896.037,193 m. e E 659.851,069 m.; N 6.896.002,193 m. e E 659.863,569 m.; N 6.895.993,156 m. e E 659.883,748 m.; e distância de 302,43 m., confrontando neste trecho com PERAUS DEVOLUTOS, até o vértice D, de coordenadas N 6.895.987,542 m. e E 659.923,240 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.895.962,193 m. e E 659.962,169 m.; N 6.895.910,493 m. e E 659.985,369 m.; N 6.895.886,293 m. e E 660.019,569 m.; N 6.895.880,593 m. e E 660.040,769 m.; N 6.895.862,193 m. e E 660.063,869 m.; N 6.895.829,193 m. e E 660.076,769 m.; e distância de 260,00 m., confrontando neste trecho com PERAUS DEVOLUTOS, até o vértice E, de coordenadas N 6.895.815,993 m. e E 660.100,569 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.895.817,593 m. e E 660.241,619 m.; e distância de 168,74 m., confrontando neste trecho com PERAUS DEVOLUTOS, até o vértice F, de coordenadas N 6.895.828,250 m. e E 660.267,050 m.; deste, segue com azimute de 151º 40'32" e distância de 35,56 m., confrontando neste trecho com PAULO RICARDO PEZZUTO E ELIANA S. ALVES, até o vértice G, de coordenadas N 6.895.796,951 m. e E 660.283,920 m.; deste, segue com azimute de 252º 59'50" e distância de 50,06 m., confrontando neste trecho com PAULO RICARDO PEZZUTO E ELIANA S. ALVES, até o vértice H, de coordenadas N 6.895.782,312 m. e E 660.236,046 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.895.778,193 m. e E 660.198,809 m.; N 6.895.786,618 m. e E 660.196,948 m.; N 6.895.791,761 m. e E 660.187,305 m.; N 6.895.790,698 m. e E 660.168,049 m.; N 6.895.774,262 m. e E 660.137,030 m.; N 6.895.775,075 m. e E 660.061,740 m.; N 6.895.782,106 m. e E 660.032,440 m.; N 6.895.776,272 m. e E 660.024,000 m.; N 6.895.785,498 m. e E 659.985,629 m.; N 6.895.797,862 m. e E 659.955,906 m.; N 6.895.767,104 m. e E 659.901,681 m.; N 6.895.801,067 m. e E 659.845,450 m.; N 6.895.842,771 m. e E 659.761,076 m.; N 6.895.851,199 m. e E 659.719,116 m.; N 6.895.887,500 m. e E 659.665,319 m.; N 6.895.904,367 m. e E 659.632,855 m.; N 6.895.956,248 m. e E 659.609,826 m.; N 6.895.969,494 m. e E 659.554,210 m.; N 6.895.961,864 m. e E 659.534,563 m.; N 6.895.975,154 m. e E 659.514,439 m.; e distância de 866,12 m., confrontando neste trecho com o ARROIO CUMPRIDO SEGUINDO PELA SUA MARGEM DIREITA NO SENTIDO DE SUA FOZ até o vértice I, de coordenadas N 6.895.979,693 m. e E 659.486,128 m.; deste, segue pelas coordenadas N 6.895.989,406 m. e E 659.478,608 m.; N 6.896.001,161 m. e E 659.446,091 m.; N 6.896.038,771 m. e E 659.440,625 m.; N 6.896.037,970 m. e E 659.420,627 m.; N 6.896.049,227 m. e E 659.411,348 m.; e distância de 191,87 m., confrontando neste trecho com um ARROIO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SEGUINDO PELA SUA MARGEM DIREITA NO SENTIDO DE SUA FOZ NO RIO CANOAS até o vértice A, de coordenadas N 6.896.115,269 m. e E 659.423,779 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO