Portaria SCTIE nº 9 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Institui Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Grupos de Trabalho para acompanhamento ao suprimento e a produção nacional de imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Os Grupos previstos no Art. 1º desta portaria terão como competência tratar as seguintes temáticas:

I - vacinas;

II - soros;

III - outros imunobiológicos.

Art. 3º Definir que os Grupos de Trabalho de que trata Art. 1º desta Portaria atuarão sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE e poderão contar com representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo:

I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIIS/SCTIE/MS);

II - Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância Sanitária (DEVEP/SVS/MS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

V - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos);

VI - Fundação Ezequiel Dias (FUNED);

VII - Instituto Butantan;

VIII - Instituto Vital Brasil (IVB); e

IX - Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).

§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados à coordenação do Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos temas.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES