Portaria CFF nº 9 de 02/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010
Aprova o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas de Conselheiro Federal do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá junto ao Conselho Federal de Farmácia.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/1960, com as alterações da Lei nº 9.120/1995,
Considerando a Resolução/CFF nº 458, de 18.12.2006 (DOU de 18.01.2007, Seção 1, pp. 66-71);
Considerando os termos dos Editais nº 1 e 2, de 1º de julho de 2009, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia 03.07.2009, Seção 3, p. 133 e também o Edital nº 3, de 15.07.2009, publicado no Diário Oficial da União de 17.07.2009, Seção 3, p. 138, que convocam eleições para as funções públicas do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia e especificamente os novos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, respectivamente,
Considerando a Portaria nº 6, de 7 de julho de 2009 (DOU de 03.07.2009, Seção 1, p. 158) e a suspensão dos prazos eleitorais por determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.34.00.031148-0 de lavra do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal;
Considerando a revogação da liminar anteriormente deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.34.00.031148-0, acolhendo pedido de fls. 865/866 do Conselho Federal de Farmácia, em decisão do Dr. Antonio Correa, Juiz Federal Titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal;
Considerando os termos do Edital nº 4 de 29.07.2010, publicado no DOU de 02.08.2010, Seção 3, p. 164 e posteriores retificações;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas de Conselheiro Federal do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá junto ao Conselho Federal de Farmácia, em mandato complementar de 01.01.2011 a 31.12.2013, bem como para as eleições da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá, em mandato complementar de 01.01.2011 a 31.12.2011 e seus respectivos conselheiros regionais e suplentes, com mandatos complementares de 01.01.2011 a 31.12.2013, de acordo com as vacâncias respectivas, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas e postulantes estão previstas em Edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.
Art. 2º Competirá ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia, em tempo hábil, expedir as instruções normativas necessárias ao pleito em questão, sobretudo no tocante aos Representantes Eleitorais do CFF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ICALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DAS FUNÇOES PÚBLICAS DE CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE NO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA DA REPERSENTAÇAO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAPA E ELEIÇAO DOS CONSELHEIROS REGIONAIS E SUPLENTES DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO AMAPA, BEM COMO SUA DIRETORIA
DATAS | PROVIDÊNCIAS | FUNDAMENTO LEGAL |
18.08.2010 | - Prazo para o coordenador da SASTE/CFF/AP remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação do pleito, do material eleitoral, e remessa do voto por correspondência. | Inciso I do Art. 75 do Regimento Eleitoral. |
27.08.2010 | - Prazo máximo para o Coordenador da SASTE-CFF/AP designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras. | Inciso V do Art. 25 do Regulamento Eleitoral. |
17.09.2010 | - Eleições na SASTE-CFF/AP para as funções de Conselheiro Regional, Diretoria do Conselho Regional, Conselheiro Federal e Suplente. | Art. 20 do Regulamento Eleitoral. |
20.09.2010 | - Data limite para a SASTE-CFF/AP comunicar ao Conselho Federal de Farmácia, o resultado da eleição para Conselheiro Federal e respectivo suplente. | Art. 97 do Regulamento Eleitoral. |
23.09.2010 | - Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. | Art. 103 do Regulamento Eleitoral. |
27.09.2010 | Prazo máximo para contra-razões e, ainda, para o Coordenador da SASTE-CFF/AP encaminhar eventual recurso ao CFF. | §§ 2º e 3º do Art. 103 do Regulamento Eleitoral. |
04.10.2010 | - Prazo para o Plenário do CFF julgar eventual recurso. | §§ 2º e 3º do Art. 103 do Regulamento Eleitoral. |
11.10.2010 | - Cabendo ainda da decisão, reconsideração ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. | §§ 2º e 3º do Art. 103 do Regulamento Eleitoral. |
15.10.2010 | - Prazo limite para o Coordenador da SASTE-CFF/AP encaminhar o Processo Eleitoral para o CFF. | Alínea "d" inciso VII do Art. 25 do Regulamento Eleitoral. |
05.11.2010 | - Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais | Art. 110 do Regulamento Eleitoral. |
17.12.2010 | - Data limite para posse dos Conselheiros Federais Titular e Suplente e julgamento de eventuais pedidos de reconsideração. | Art. 2º do Regulamento Eleitoral |
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho