Portaria MinC nº 9 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Institui o Sistema Integrado de Monitoramento de Ações da Cultura - SIMC como o sistema computacional de informações para registro de iniciativas de projetos e atividades artísticas e culturais no Plano Interno - PI do Ministério da Cultura e órgãos vinculados e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando a Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Monitoramento de Ações da Cultura - SIMC como o sistema computacional de informações para registro de iniciativas de projetos e atividades artísticas e culturais no Plano Interno - PI do Ministério da Cultura e órgãos vinculados.

Art. 2º O SIMC deverá conter os registros de dados de todos os projetos e atividades executados no escopo dos programas e ações do Plano Plurianual - PPA, sendo seu uso compulsório por todas as unidades administrativas e órgãos da cultura.

§ 1º A transação de inclusão de registro de Plano Interno - PI no SIMC deverá ser executada previamente à do respectivo préempenho ou empenho de dotação orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

§ 2º O código de registro de pré-empenho ou empenho orçamentário no SIAFI deverá ser o mesmo gerado automaticamente pelo SIMC, constituindo chave-primária para recuperação da informação de um mesmo registro de PI em ambos sistemas.

Art. 3º As Unidades no âmbito do Ministério da Cultura responsáveis pela gestão no ambiente sociotécnico do SIMC são:

I - Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva - DGE/SE/MinC: Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA do Plano Plurianual - PPA no Ministério da Cultura, nos termos da alínea "d", inciso I, art. 2º, do Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, responsável pela gestão central do sistema, com atribuições de gestão do cadastro de usuários e comando e controle das operações e processos produtivos;

II - Unidade Administrativa Responsável - UAR: unidade administrativa do Ministério da Cultura ou de órgão vinculado responsável pela gestão descentralizada dos conteúdos de informação do Plano Interno - PI no SIMC, com atribuições de solicitação de inclusão, exclusão e alteração de registros de projetos e atividades sob responsabilidade do órgão no Plano Plurianual - PPA; e

III - Diretoria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva - DGI/SE/MinC: unidade administrativa com atribuição de provimento dos recursos humanos e tecnológicos necessários para suporte operacional, manutenção e desenvolvimento evolutivo do SIMC.

Art. 4º Cada Coordenador de Ação ou, na ausência deste, seu Coordenador Executivo de Ação, definidos nos termos do § 4º, do art. 2º, do Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, deverá designar, mediante expediente encaminhado à DGE/SE/MinC, a UAR respectiva às ações sob sua coordenação, conforme o comando do § 3º, do art. 3º, desse mesmo Decreto, mencionando os nomes, CPFs, Unidades Executoras no órgão, números de telefones e endereço eletrônico institucional de cada integrante operador do SIMC.

Art. 5º Cada Unidade Administrativa Responsável - UAR dos órgãos da cultura no PPA deverá incluir na base de dados do SIMC, até o dia 31 de março de cada ano, as informações de seu respectivo Plano de Ação Anual - PAA detalhadas mediante registro no Plano Interno - PI, de acordo com o limite global de despesas orçamentárias definido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e os critérios de distribuição de limites aprovados no âmbito do Ministério da Cultura e órgãos vinculados.

§ 1º Caso os limites orçamentários para empenhos não sejam definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP até essa data, a Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica - DGE/SE/MinC, deverá expedir aos Gerentes de Programa, Coordenadores de Ação e usuários do SIMC orientações sobre como proceder para a inclusão de dados do PAA no sistema.

§ 2º Os limites orçamentários para empenho das despesas em cada órgão da cultura deverão ser liberados no SIAFI, pela DGE/SE/MinC, somente após a inclusão dos respectivos dados do Plano de Ação Anual - PAA no SIMC.

Art. 6º A correta classificação das despesas nas ações dos programas do Plano Plurianual - PPA, no ato da solicitação de registro de iniciativa no Plano Interno - PI no SIMC, será de responsabilidade do Coordenador da Ação no respectivo programa.

Parágrafo único. Os Coordenadores de Ação deverão zelar pela consistência entre as informações incluídas no SIMC, SIAFI e SIGPlan nas ações de sua responsabilidade.

Art. 7º Os Coordenadores de Ação ou, na ausência destes, os Coordenadores Executivos de Ação, por intermédio das respectivas UARs operadoras do SIMC, poderão, a qualquer tempo, com as devidas justificativas, solicitar à DGE/SE/MinC alterações de registros no Plano Interno - PI, que poderão ser aprovadas caso as justificativas sejam consideradas procedentes e satisfatórias do ponto de vista técnico de planejamento e orçamento.

Art. 8º A DGE/SE/MinC deverá verificar, mensalmente e por amostragem, a consistência entre os registros de Plano Interno no SIMC, no SIAFI e no SIGPlan, comunicando às respectivas UARs e usuários desses sistemas as eventuais inconsistências observadas e as necessárias ações corretivas.

Art. 9º As questões de gestão do SIMC não previstas expressamente nesta Portaria deverão ser apresentadas formalmente à DGE/SE/MinC, pelos interessados, para análise e encaminhamento de soluções no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA