Portaria SETIN nº 9 de 13/01/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jan 2010
Reajusta os valores das tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no município de Salvador e dá outras providências.
O Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SETIN, aprovado pelo Decreto nº 16.489 de 15 de maio de 2006, e tendo em vista a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal nº 19.22 de 29 de dezembro de 2008,
Considerando a inflação do ano de 2009, que tem reflexo direto no valor dos serviços públicos;
Considerando que os valores das tarifas dos transportes coletivos por ônibus no Município do Salvador permaneceram inalterados pelo período de um ano;
Considerando que as empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus continuarão equipar as suas frotas com sistema de monitoramento por satélite (GPS), no presente exercício;
Considerando que as empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus deverão continuar promovendo a renovação de suas frotas, observando os parâmetros estabelecidos pelo órgão gestor;
Considerando que parte dessa frota renovada deverá constituir-se de veículos com acesso facilitado para pessoas com deficiência, com vistas à alcançar a meta de 100% (cem por cento) de frota adaptada até 2014, como determina o art. 39 do Decreto Federal nº 5.296/2004;
Resolve:
Art. 1º As tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador, ficam reajustadas, de acordo com inflação referente ao exercício de 2009, medida pelo IPCA-E, a partir da zero hora do dia 16 de janeiro de 2010, nos seguintes valores:
l - Tarifa Convencional: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
II - Tarifa Integrada: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);
III - Serviço Minibus: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
IV - Seletivo Iguatemi - Sé: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
V - Seletivo Iguatemi - Comércio: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
VI - Seletivo Ribeira - Pituba: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
VII - Seletivo Ribeira - Campo Grande: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
VIII - Seletivo Imbuí - Sé: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
IX - Seletivo Boca da Mata - Pituba: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
X - Seletivo Cajazeira XI - Lapa/Barra: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
XI - Seletivo Fazenda Grande do Retiro - Barra: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
XII - Seletivo Brotas - Lapa: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
XIII - Seletivo Fazenda Grande - Engenho Velho da Federação: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
XIV - Seletivo Aeroporto - Sé: R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos);
XV - Seletivo Praia do Flamengo - Sé: R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos).
Art. 2º O órgão gestor dos transportes deverá baixar atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA, em 13 de janeiro de 2010.
Jorge Augusto Halla Guimarães.
Secretário, em exercício